Lei-DL nº 2.426, de 22 de agosto de 2022
Altera o(a)
Lei-DL nº 2.405, de 27 de junho de 2022
Art. 1º.
Fica alterado o caput do artigo 1º da Lei 2405 de 27 de junho de 2022, que passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 1º.
Fica o Poder Executivo autorizado a contratar temporariamente servidores para a Secretaria de Meio Ambiente, Agricultura e Habitação, sendo até: 01 (um) médico veterinário (20horas), pelo período de até 12 (doze) meses a contar da assinatura do contrato de acordo com os Arts.232 a 234 do Regime Jurídico dos Servidores:
Art. 2º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.