Lei-DL nº 2.431, de 29 de agosto de 2022
Altera o(a)
Lei nº 777, de 29 de novembro de 2005
Art. 1º.
Fica alterado o caput do artigo 2º da Lei 777 de 29 de novembro de 2005, que passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 2º.
O Sistema de Controle Interno será formado por colegiado permanente composto por três membros dentre os servidores concursados, bacharéis, habilitados nas áreas de Ciências Jurídicas, Contábeis, Econômicas ou Exatas, cargos estatutários, e será representado por um de seus membros.
Art. 2º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.