Lei nº 777, de 29 de novembro de 2005

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

777

2005

29 de Novembro de 2005

INSTITUI O SISTEMA DE CONTROLE INTERNO DO MUNICÍPIO DE XANGRI-LÁ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

a A
Vigência a partir de 29 de Agosto de 2022.
Dada por Lei-DL nº 2.431, de 29 de agosto de 2022

INSTITUI O SISTEMA DE CONTROLE INTERNO DO MUNICÍPIO DE XANGRI-LÁ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.


    CELSO BASSANI BARBOSA, Prefeito Municipal de Xangri-Lá, FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e Eu, em cumprimento ao artigo 61, IV da Lei Orgânica do Município, sanciono e promulgo a seguinte Lei:

      Art. 1º. 

      Fica instituído na estrutura do Gabinete do Prefeito, o Sistema de Controle Interno do Município de Xangri-Lá, para exercer o controle e a fiscalização das contas públicas, nos termos preconizados pelos artigos 31, 70 e 74 da Constituição Federal e parágrafo único do artigo 54 da Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000.

        Parágrafo único  

        As atividades do Sistema de Controle Interno abrangerão a fiscalização dos Poderes Legislativo e Executivo, bem como a Administração Direta, Indireta e Fundacional.

          Art. 2º. 

           O Sistema de Controle Interno será formado por colegiado permanente composto por três membros dentre os servidores concursados, bacharéis, habilitados nas áreas de Ciências Jurídicas, Econômicas ou Exatas, cargos estatutários, e será representado por um de seus membros.

            Art. 2º. 

             O Sistema de Controle Interno será formado por colegiado permanente composto por três membros dentre os servidores concursados, bacharéis, habilitados nas áreas de Ciências Jurídicas, Contábeis, Econômicas ou Exatas, cargos estatutários, e será representado por um de seus membros.

            Alteração feita pelo Art. 1º. - Lei nº 883, de 04 de outubro de 2006.
              Art. 2º. 

               O Sistema de Controle Interno será formado por colegiado permanente composto por três membros dentre os servidores concursados, bacharéis, habilitados nas áreas de Ciências Jurídicas, Contábeis, Econômicas ou Exatas, cargos estatutários, e será representado por um de seus membros.

              Alteração feita pelo Art. 1º. - Lei-DL nº 2.431, de 29 de agosto de 2022.
                § 1º 

                A primeira indicação do Representante do Sistema de Controle Interno será de responsabilidade do chefe do Poder Executivo, que deverá escolher entre os servidores nomeados a que se refere o caput deste artigo.

                  § 2º 

                  As subsequentes indicações serão feitas dentre e pelos servidores mencionados no caput.

                    § 3º 

                    A nomeação do Representante se dará através de portaria.

                      § 4º 

                       O período de duração da representação do Sistema de Controle Interno será de 2 (dois) anos, a contar da data da portaria de nomeação.

                        Art. 3º. 

                         Compete ao Sistema de Controle Interno:

                          I – 

                          avaliar o cumprimento das metas previstas no Plano Plurianual, a execução dos programas de governo, participando da elaboração do orçamento do Município, bem como fiscalizando sua execução;

                            II – 

                             comprovar a legalidade e avaliar os resultados, quanto à eficácia e eficiência, da gestão orçamentária, financeira, patrimonial e fiscal, nos órgãos e entidades da administração municipal, bem como da aplicação das subvenções e dos recursos públicos, por entidades de direito privado;

                              III – 

                               exercer o controle das operações de crédito e garantias, bem como dos direitos e haveres do Município;

                                IV – 

                                apoiar o controle externo no exercício de sua missão institucional;

                                  V – 

                                   fiscalizar o cumprimento do disposto na Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000;

                                    VI – 

                                    dar ciência ao Chefe do Poder Executivo, ao Presidente do legislativo e ao Tribunal de Contas de qualquer irregularidade que tomar conhecimento;

                                      VII – 

                                       emitir Relatório sobre as contas dos órgãos e entidades da administração municipal, que deverá ser assinado pelo Representante a que se refere o § 1º, artigo 2º, desta Lei, que igualmente assinará as demais peças que integram os relatórios de Gestão Fiscal e de contas, juntamente com o Prefeito Municipal e o Secretário da Fazenda.

                                        Parágrafo único  

                                         O Sistema de Controle Interno deverá fornecer relatório trimestral acerca das avaliações, verificações e pareceres.

                                          Art. 4º. 

                                           O Poder Executivo regulamentará através de Decreto, no que couber, a presente Lei.

                                            Art. 5º. 

                                             Fica revogada a Lei nº 409 de 15 de agosto de 2001, Lei nº 487 de 09 de julho de 2002 e a Lei nº 615 de 30 de junho de 2004.

                                              Art. 1º.   (Revogado)
                                              Art. 1º.   (Revogado)
                                              § 1º   (Revogado)
                                              § 2º   (Revogado)
                                              I  –  (Revogado)
                                              II  –  (Revogado)
                                              III  –  (Revogado)
                                              Art. 2º.   (Revogado)
                                              Art. 2º.   (Revogado)
                                              Parágrafo único   (Revogado)
                                              Art. 3º.   (Revogado)
                                              Art. 3º.   (Revogado)
                                              Art. 4º.   (Revogado)
                                              Art. 4º.   (Revogado)
                                              I  –  (Revogado)
                                              II  –  (Revogado)
                                              III  –  (Revogado)
                                              Art. 5º.   (Revogado)
                                              Art. 5º.   (Revogado)
                                              Art. 6º.   (Revogado)
                                              Art. 6º.   (Revogado)
                                              Art. 1º.   (Revogado)
                                              Art. 1º.   (Revogado)
                                              Art. 2º.   (Revogado)
                                              Art. 2º.   (Revogado)
                                              I  –  (Revogado)
                                              II  –  (Revogado)
                                              III  –  (Revogado)
                                              IV  –  (Revogado)
                                              VI  –  (Revogado)
                                              VII  –  (Revogado)
                                              VIII  –  (Revogado)
                                              IX  –  (Revogado)
                                              XII  –  (Revogado)
                                              XIII  –  (Revogado)
                                              XIV  –  (Revogado)
                                              Art. 3º.   (Revogado)
                                              Art. 3º.   (Revogado)
                                              Art. 4º.   (Revogado)
                                              Art. 4º.   (Revogado)
                                              Art. 5º.   (Revogado)
                                              Art. 5º.   (Revogado)
                                              § 1º   (Revogado)
                                              § 2º   (Revogado)
                                              § 3º   (Revogado)
                                              § 4º   (Revogado)
                                              § 5º   (Revogado)
                                              I  –  (Revogado)
                                              II  –  (Revogado)
                                              III  –  (Revogado)
                                              IV  –  (Revogado)
                                              V  –  (Revogado)
                                              § 6º   (Revogado)
                                              I  –  (Revogado)
                                              II  –  (Revogado)
                                              § 7º   (Revogado)
                                              Art. 6º.   (Revogado)
                                              Art. 6º.   (Revogado)
                                              I  –  (Revogado)
                                              II  –  (Revogado)
                                              III  –  (Revogado)
                                              § 1º   (Revogado)
                                              § 2º   (Revogado)
                                              § 3º   (Revogado)
                                              Art. 7º.   (Revogado)
                                              Art. 7º.   (Revogado)
                                              Parágrafo único   (Revogado)
                                              Art. 8º.   (Revogado)
                                              Art. 8º.   (Revogado)
                                              I  –  (Revogado)
                                              II  –  (Revogado)
                                              III  –  (Revogado)
                                              § 1º   (Revogado)
                                              § 2º   (Revogado)
                                              Art. 9º.   (Revogado)
                                              Art. 9º.   (Revogado)
                                              Parágrafo único   (Revogado)
                                              Art. 10.   (Revogado)
                                              Art. 10.   (Revogado)
                                              Art. 11.   (Revogado)
                                              Art. 11.   (Revogado)
                                              I  –  (Revogado)
                                              II  –  (Revogado)
                                              Art. 12.   (Revogado)
                                              Art. 12.   (Revogado)
                                              Art. 13.   (Revogado)
                                              Art. 13.   (Revogado)
                                              Art. 6º. 

                                               Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

                                                 

                                                GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL em, 29 de Novembro de 2005.

                                                 



                                                Celso Bassani Barbosa.
                                                  Prefeito Municipal.



                                                     Marco Aurélio da Silva Prestes.
                                                Secretário de Administração e Finanças.