Lei-DL nº 2.432, de 05 de setembro de 2022

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

2432

2022

5 de Setembro de 2022

Altera a Lei Municipal nº 1006, de 19 de setembro de 2007, acrescendo número de vaga no quadro de cargos e funções do Município de Xangri-Lá e dá outras providências.

a A
Altera a Lei Municipal nº 1006, de 19 de setembro de 2007, acrescendo número de vaga no quadro de cargos e funções do Município de Xangri-Lá e dá outras providências.
    Art. 2º. 
    Fica acrescido o Anexo CX a Lei Municipal nº 1.006/2007, com a seguinte redação.
      Anexo CX

      QUADRO: Cargo em Comissão ou Função Gratificada

      CATEGORIA FUNCIONAL: Supervisor da Área da Saúde

      PADRÃO: CC5/FG5/24

      ATRIBUIÇÕES:

      Descrição Sintética: Elaborar em colaboração com os setores respectivos da Secretaria da Saúde planos estratégicos, assessorar o(a) Secretário(a) de Saúde, supervisionar e desenvolver ações na área da saúde para o cumprimento de políticas públicas do Município;

      Descrição Analítica: Elaborar planos estratégicos e de gestão de assuntos da área da saúde, supervisionar, coordenar e distribuir as demandas aos servidores da Secretaria de Saúde, desenvolver ações da área da saúde para o cumprimento de políticas públicas, assessorar o(a) secretário(a) e prefeito em assuntos técnicos da área da saúde, gerenciar e supervisionar o andamento de projetos e políticas públicas de atendimento à saúde no território do município, desenvolver assessoria técnica para captação de recursos para execução de políticas públicas voltadas ao atendimento da saúde da população; coordenar e supervisionar os processos de organização e planejamento dos diversos procedimentos que englobam ao cumprimento de convênios, contratos, acordos etermos de cooperação, inclusive com de outros órgãos federativos; desempenhar outras competências afins.

       

      Condições de Trabalho:

       

      1. Cargahorária:ÀdisposiçãodoPrefeitoMunicipal.

      2. Especial:contatoscomopúblico,eoexercíciodocargopoderádeterminararealizaçãodetrabalhose viagens aos sábados,domingos e feriados;

      Requisitos para Provimento:

       

      1. Idade:Mínimade18anos.

      2. Instrução:Graduaçãosuperioremprofissãoregulamentadada áreadasaúde

       

      1. Habilitaçãofuncional:Inscriçãonorespectivoórgãodeclassee05(cinco)anosdeexperiência.

      RECRUTAMENTO: IndicaçãopeloPrefeito.

       

      Art. 3º. 
      Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

         

        GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, em 05 de setembro de 2022.

         

         

        CELSO BASSANI BARBOSA                                    CÁSSIO VOITG FERREIRA

                Prefeito Municipal                                         Secretário de Administração

        Registre-se e Publique-se.