Lei nº 2.317, de 21 de dezembro de 2021

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

2317

2021

21 de Dezembro de 2021

Autoriza o Poder Executivo a contratar servidores temporariamente na Secretaria de Educação e Cultura.

a A
Vigência a partir de 28 de Dezembro de 2021.
Dada por Lei nº 2.329, de 28 de dezembro de 2021

Autoriza o Poder Executivo a contratar servidores temporariamente na Secretaria de Educação e Cultura”.

    O PREFEITO MUNICIPAL DE XANGRI-LÁ/RS, faz saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu, em cumprimento ao Art. 61, IV da Lei Orgânica do Município, sanciono a seguinte Lei:

      Art. 1º. 

      Fica o Poder Executivo autorizado a contratar temporariamente servidores para a Secretaria de Educação, sendo até: 05 (cinco) Professor de Educação Infantil, 03 (três) Supervisor Escolar e 03 (três) Orientador Educacional, pelo período de até 12 (doze) meses a contar da assinatura do contrato, prorrogável por igual período, de acordo com o Art. 234 do Regime Jurídico dos Servidores:

         

        QUANTIDADE

        CARGO/FUNÇÃO

        PADRÃO

        05

        Professor de Educação Infantil

        09

        03

        Supervisor Escolar

        09

        03

        Orientador Educacional

        09

         

          Parágrafo único  

          O contratado fará jus à mudança de nível, nos termos do art. 12, da LC nº 34/2008, conforme titulação apresentada.

          Inclusão feita pelo Art. 2º. - Lei nº 2.329, de 28 de dezembro de 2021.
            Art. 2º. 

            As contratações de que tratam o Art. 1º, deverão seguir a ordem de classificação do Concurso Público nº 01/2016.

              Parágrafo único  

              Os cargos não constantes no edital do referido concurso, ou pendente de fase classificatória, deverão seguir a ordem de classificação por meio do Processo Seletivo Simplificado.

                Art. 3º. 

                Farão jus os servidores contratados por esta Lei, facultativamente, ao vale-alimentação previsto na Lei 1.373/2010.

                  Art. 4º. 

                  As contratações são emergenciais com respaldo no inciso IX, do Art. 37 da Constituição Federal.

                    Art. 5º. 

                    As despesas com as contratações serão suportadas por dotações orçamentárias da Secretaria de Educação e Cultura.

                      Art. 6º. 

                      Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

                         

                        GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, em 21 de dezembro de 2021.

                         

                         

                        CELSO BASSANI BARBOSA

                                Prefeito Municipal

                         

                        Registre-se e Publique-se.

                         

                        ERALDO VIEIRA BREHM

                                                                                                                                Secretário de Administração