Lei-DL nº 2.487, de 28 de dezembro de 2022

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

2487

2022

28 de Dezembro de 2022

“Autoriza o Poder Executivo a contratar Terapeuta Ocupacional, Psicólogo, Psicopedagoga e Fonoaudiólogo na Secretaria de Saúde.”

a A
Vigência a partir de 18 de Maio de 2023.
Dada por Lei-DL nº 2.545, de 18 de maio de 2023
“Autoriza o Poder Executivo a contratar Terapeuta Ocupacional, Psicólogo, Psicopedagoga e Fonoaudiólogo na Secretaria de Saúde.”
    “Autoriza o Poder Executivo a contratar Terapeuta Ocupacional TEA, Psicólogo TEA, Psicopedagoga TEA e Fonoaudiólogo TEA na Secretaria de Saúde.”
    Alteração feita pelo Art. 3º. - Lei-DL nº 2.545, de 18 de maio de 2023.
      Art. 1º. 
      Fica criado a função de fonoaudiólogo e psicopedagoga, com atribuições constantes no anexo I e anexo II.
        Art. 1º. 
        Fica criado a função de Terapeuta Ocupacional TEA, Psicopedagoga TEA Psicólogo(a) TEA e Fonoaudiólogo TEA, com atribuições constantes no anexo I, II, III e IV.
        Alteração feita pelo Art. 1º. - Lei-DL nº 2.545, de 18 de maio de 2023.
          Art. 2º. 
          Fica o Poder Executivo autorizado a contratar temporariamente servidores para a Secretaria de Saúde, sendo até: 02 (duas) Terapeuta Ocupacional, 02 (duas) psicólogas, 01 (uma) psicopedagoga e 01 (um) fonoaudiólogo pelo período de até 12 (doze) meses a contar da assinatura do contrato de acordo com os Arts.232 a 234 do Regime Jurídico dos Servidores:
            Art. 2º. 
            Fica o Poder Executivo autorizado a contratar temporariamente servidores para a Secretaria de Saúde, sendo até: 02 (duas) Terapeuta Ocupacional TEA, 02 (duas) psicólogas TEA, 01 (uma) psicopedagoga TEA e 01 (um) fonoaudiólogo TEA pelo período de até 12 (doze) meses a contar da assinatura do contrato de acordo com os Arts.232 a 234 do Regime Jurídico dos Servidores:
            Alteração feita pelo Art. 2º. - Lei-DL nº 2.545, de 18 de maio de 2023.

               

              QUANTIDADE

              CARGO/FUNÇÃO

              PADRÃO

              02

              Terapeuta Ocupacional

              24

              02

              Psicólogo (a)

              23

              01

              Psicopedagoga

              23

              02

              Fonoaudiólogo

              23

               

                 

                 

                QUANTIDADE

                CARGO/FUNÇÃO

                PADRÃO

                02

                Terapeuta Ocupacional TEA

                24

                02

                Psicólogo (a) TEA

                23

                01

                Psicopedagoga TEA

                23

                02

                Fonoaudiólogo TEA

                23

                 

                Alteração feita pelo Art. 2º. - Lei-DL nº 2.545, de 18 de maio de 2023.
                  Art. 3º. 
                  O cargo a ser contratado deverá seguir a ordem de classificação por meio de Processo Seletivo Simplificado.
                    Art. 4º. 
                    Farão jus os servidores contratados por esta Lei, facultativamente, ao vale alimentação previsto na Lei 1.373/2010.
                      Art. 5º. 
                      As contratações são emergenciais com respaldo no inciso IX, do Art. 37 da Constituição Federal.
                        Art. 6º. 
                        As despesas com as contratações serão suportadas por dotações orçamentárias da Secretaria de Saúde.
                          Art. 7º. 
                          Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

                             

                             

                            GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, em 12 de dezembro de 2022.

                             

                             

                             

                            CELSO BASSANI BARBOSA                     CÁSSIO VOITG FERREIRA

                                       Prefeito Municipal                       Secretário de Administração

                             

                            Registre-se e Publique-se.

                               

                               

                              Categoria Funcional: Fonoaudiólogo

                               

                              Padrão de vencimento: 23

                               

                              a) profissional com Doutorado cuja temática da tese aborde o tema TEA.



                              b) profissional com Mestrado cuja temática da dissertação aborde o tema TEA.



                              c) profissional com especialização em TEA com carga horária mínima de 360 horas.



                              d) cursos de qualificação/aperfeiçoamento em terapias para o TEA (como ABA, PROMP, TEACCH, , PECS, Modelo Denver, Currículo Funcional Natural, Integração Sensorial, Treinamento Parental) com carga horária mínima de 60 horas.

                               

                                 

                                QUADRO: Contrato por prazo determinado

                                CATEGORIA FUNCIONAL: Terapeuta Ocupacional - TEA PADRÃO: 24

                                 

                                ATRIBUIÇÕES:

                                a) Descrição Analítica: Prestar assistência de terapia ocupacional para indivíduos cujas habilidades esteja, ameaçadas ou impedidas por distúrbios de ordem física, psicológica e/ou social; em nível de prevenção, tratamento e recuperação em ambulatórios, hospitais, creches ou órgãos afins; elaborar programas de prevenção e manutenção de saúde, desenvolvidos principalmente em serviços de comunidades, centros de saúde, escolas com os objetivos de promoção do desenvolvimento normal, proteção e conservação das funções existentes, prevenção contra a incapacidade e garantia da recuperação ou adaptação em diferentes níveis. O objetivo central é fornecer experiências que capacitem o indivíduo a usar produtivamente suas capacidades e forças; visam oferecer oportunidades para o indivíduo conhecer e desenvolver capacidade e aprender através de seus próprios recursos e do meio em que vive; programas de recuperação desenvolvidos em clínicas de habilitação e reabilitação de indivíduos; sejam crianças ou adultos, portadores de deficiências físicas (motoras, auditivas, visuais) e/ou mentais; estes programas focalizam a reeducação da patologia específica, fornecendo atividades que possam diminuir a incapacidade, restaurar ou desenvolver a capacidade funcional; responsabilizar-se por equipes auxiliares necessárias à execução de atividades próprias do cargo; executar tarefas afins, inclusive as editadas no respectivo regulamento da profissão. Promover a prevenção, tratamento e reabilitação de crianças , adolescentes e adultos que apresentem quadros de alterações sensoriais , afetivas, cognitivas e psicomotoras como os característicos do TEA , dos Transtornos do desenvolvimentos e das deficiências intelectuais, a fim de desenvolver habilidades necessárias para que consigam se adaptar de forma funcional ao dia a dia e em diferentes ambientes. Oferecer orientação e suporte para as famílias.

                                 

                                CONDIÇÕES DE TRABALHO:

                                a) geral: carga horária semanal de 30 horas;

                                b) especial: para o exercício do Cargo o titular poderá ter que usar uniforme e prestar serviço em qualquer unidade localizada no Município, inclusive aos sábados, domingos e feriados.

                                 

                                REQUISITOS PARA PROVIMENTO:

                                a). habilitação profissional: Carteira do CREFITO.

                                b). idade mínima: 18 anos;

                                 

                                Alteração feita pelo Art. 4º. - Lei-DL nº 2.545, de 18 de maio de 2023.
                                  Anexo II

                                   

                                   

                                  Categoria Funcional: Psicopedagoga

                                   

                                  Padrão de vencimento: 23

                                   

                                  a) profissional com Doutorado cuja temática da tese aborde o tema TEA.

                                   

                                  b) profissional com Mestrado cuja temática da dissertação aborde o tema TEA.

                                   

                                  c) profissional com especialização em TEA com carga horária mínima de 360 horas.

                                   

                                  d) cursos de qualificação/aperfeiçoamento em terapias para o TEA (como ABA, TEACCH, , PECS, Modelo Denver, Currículo Funcional Natural, Treinamento Parental) com carga horária mínima de 60 horas.

                                   



                                    Anexo II

                                     

                                    QUADRO: Contrato por prazo determinado

                                    CATEGORIA FUNCIONAL: PSICOPEDAGOGA TEA

                                    PADRÃO: 23

                                     

                                    ATRIBUIÇÕES:

                                    a) Descrição Sintética: Integrar ao desenvolvendo e promovendo ações voltadas ao campo da saúde, educacional e social.

                                    b) Descrição Analítica: Atender crianças e adolescentes com TEA e suas famílias. Avaliar, investigar e detectar dificuldades e habilidades da criança com Transtorno do Espectro Autista (TEA). Planejar e executar programas referentes às atividades de ensino em grau de maior complexidade, promovendo pesquisas, estudos pedagógicos, traçando metas, criando ou modificando processos educativos, estabelecendo normas e fiscalizando o seu cumprimento, para assegurar o bom desempenho dos métodos adotados e, consequentemente, a educação integral; Realizar avaliação currícular e planejar adequação de procedimentos de aprendizagem para pessoas com TEA ( Transtorno do Espectro Autista) e comorbidades. efetuar abordagens da família para sensibilização em relação a necessidade de atendimento; Acompanhar "in loco"a situação de crianças e adolescentes atendidos nas redes de serviços assistenciais e estabelecimentos de ensino que apresentem sinais e sintomas compatíveis com transtornos do espectro autista e atrasos no desenvolvimento funcional; Promove a realização de reforço e; efetuar acompanhamentos diversos a sua área de atuação; elaborar, programas, projetos e atividades de trabalho, buscando a participação de indivíduos e grupos, nas definições de alternativas para os problemas identificados; interpretar, de forma diagnostica, a problemática sócio educacional para atuar na prevenção e tratamento de problemas de origem social, psicológica e educacional, que interferem na aprendizagem ao trabalho; participar da elaboração de programas para comunidade, nos campos da saúde, educacional e social, analisando os recursos disponíveis e as carências dos grupos, com vistas ao desenvolvimento social; realizar atividade de caráter educativo, recreativo e assistencial, objetivando a facilitar a integração e inserção social; emitir pareceres parciais ou conclusivos sobre assuntos relacionados à área de sua atuação; elaborar relatórios e manuais de normas e procedimentos, material didático e divulgação de projetos desenvolvidos; realizar pesquisas, estudos e analise, buscando a participação e grupos nas definições de alternativas para problemas identificados; manter atualizado relatórios e prontuários de seus atendidos; atuar em equipe multiprofissional; executar outras tarefas de mesma natureza ou nível de complexidade, associadas ao seu cargo.



                                    CONDIÇÕES DE TRABALHO:

                                    a)geral: 40 horas semanais



                                    REQUISITOS PARA PROVIMENTO:

                                    1. instrução: Graduação concluída em Pedagogia, com especialização em psicopedagogia, em curso reconhecido pelo MEC;

                                    2. habilitação profissional: registro no órgão competente;

                                    3. idade mínima: 18 (dezoito) anos;


                                    Alteração feita pelo Art. 4º. - Lei-DL nº 2.545, de 18 de maio de 2023.
                                      Anexo III

                                       

                                      QUADRO: Contrato por prazo determinado

                                      CATEGORIA FUNCIONAL: Psicólogo(a) TEA

                                      PADRÃO: 23

                                       

                                      ATRIBUIÇÕES:

                                      1. Descrição Sintética: prestar assistência, utilizando-se das técnicas psicológicas, avaliando o comportamento humano de modo a reintegrá-lo à sociedade; aplicar métodos de medicina preventiva;

                                      2. Descrição Analítica: planejar e executar atividades utilizando técnicas psicológicas, aplicadas ao trabalho e às áreas escolares e clínica psicológicas; realizar psicodiagnósticos para fins de tratamento do espectro autista e comorbidades; proceder ao estudo e avaliação dos mecanismos de comportamento humano para possibilitar a orientação e o diagnóstico e terapia clínica; fazer psicoterapia breve, ludoterapia individual e grupal, com acompanhamento clínico; fazer exames de seleção em crianças, para fins de ingresso em instituições assistenciais, bem como para contemplação com bolsas de estudos; prestar atendimento breve a pacientes em crise e a seus familiares; atender crianças com deficiência intelectual, transtorno do espectro autista, com problemas de deficiência mental e sensorial, ou portadoras de desajustes familiares ou escolares, encaminhando-as para escolas ou classes especiais; formular hipótese de trabalho para orientar as explorações psicológicas, médicas e educacionais; realizar pesquisas psicopedagógicas; confeccionar e selecionar o material psicopedagógico e psicológico necessário ao estudo dos casos; realizar perícias e elaborar pareceres; prestar atendimento psicológico à gestantes, às mães de crianças até a idade escolar e a grupos de adolescentes em instituições comunitárias do Município; manter atualizado o prontuário de cada caso estudado; responsabilizar-se por equipes auxiliares necessárias a execução das atividades própria do cargo; executar tarefas afins, inclusive as editadas no respectivo regulamento da profissão.



                                      CONDIÇÕES DE TRABALHO:

                                      1. geral: carga horária semanal de 30 horas;

                                      2. especial: para o exercício do Cargo o titular poderá ter que usar uniforme e prestar serviço em qualquer unidade localizada no Município, inclusive aos sábados, domingos e feriados.

                                      REQUISITOS PARA PROVIMENTO:

                                      1. instrução: Curso Superior Completo;

                                      2. habilitação profissional: inscrição órgão de classe;

                                      3. idade mínima: 18 anos.

                                       


                                      Inclusão feita pelo Art. 4º. - Lei-DL nº 2.545, de 18 de maio de 2023.
                                        Anexo IV

                                         

                                        QUADRO: Contrato por prazo determinado

                                        CATEGORIA FUNCIONAL: FONOAUDIÓLOGO(A) TEA

                                        PADRÃO: 23

                                        ATRIBUIÇÕES:

                                        a) Descrição Sintética: prestar assistência e atendimento de fonoaudiologia aos munícipes nas unidades e centros de atendimento e assistência do Município, bem como, elaborar, executar e avaliar planos, programas e subprogramas de interesse público.

                                        b) Descrição Analítica: realizar trabalhos ligados a sua atividade profissional. Avaliar as deficiências dos pacientes com transtornos do espetro autista e que apresentem quadros de deficiência intelectual e ou mental, realizando exames fonéticos, da linguagem, audiometria além de outras técnicas próprias para estabelecer plano de tratamento ou terapêutico ; elaborar plano de tratamento dos pacientes baseando-se nos resultados de avaliação do fonoaudiólogo, nas peculiaridades de cada caso e se necessário nas informações médicas; desenvolver trabalho de prevenção no que se refere à área de comunicação escrita e oral, voz e audição; desenvolver trabalhos de correção de distúrbios da palavra, voz, linguagem e audição, objetivando e reeducação neuromuscular e a reabilitação do paciente; avaliar os pacientes no decorrer do tratamento, observando a evolução do processo e promovendo os ajustes necessários na terapia adotada; promover a reintegração dos pacientes à família e a outros grupos sociais; elaborar pareceres, informes técnicos e relatórios, realizando pesquisas, entrevistas, fazendo observações e sugerindo medidas para a implantação, desenvolvimento e aperfeiçoamento de atividades em sua área de atuação; participar da equipe de orientação e planejamento escolar, inserindo aspectos preventivos ligados à fonoaudiologia; participar das atividades administrativas, de controle e de apoio referentes à sua área de atuação; participar das atividades de treinamento e aperfeiçoamento de pessoal técnico e auxiliar, realizando as e serviço ou ministrando aulas e palestras, a fim de contribuir para o desenvolvimento qualitativo dos recursos humanos em sua área de atuação; participar de grupos de trabalho e/ou reuniões com ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA DE XANGRI-LÁ SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO unidades da Administração Municipal e outras entidades públicas e particulares, realizando estudos, emitindo pareceres ou fazendo exposições sobre situações e/ou problemas identificados, opinando, oferecendo sugestões, revisando e discutindo trabalhos técnico-científicos, para fins de formulação de diretrizes, planos e programas de trabalho afetos, direta ou indiretamente, à política de atendimento à criança e ao adolescente; e realizar outras atribuições compatíveis com sua especialização profissional; desenvolver atividades administrativas (documentos,registros, encaminhamentos, outros) relativas ao exercício do cargo, utilizando-se dos meios mecânicos e/ou informatizados disponíveis para esse fim; utilizar os equipamentos de proteção individual, pertinentes ao exercício de suas atribuições; demais atribuições pertinentes à profissão, segundo a classe, ordem ou conselho profissional específico.



                                        CONDIÇÕES DE TRABALHO:

                                        1. geral: carga horária semanal de 30 horas;

                                        2. especial: para o exercício do Cargo o titular poderá ter que usar uniforme e prestar serviço em qualquer unidade localizada no Município, inclusive aos sábados, domingos e feriados.


                                        Inclusão feita pelo Art. 4º. - Lei-DL nº 2.545, de 18 de maio de 2023.