Lei-DL nº 2.545, de 18 de maio de 2023
QUADRO: Contrato por prazo determinado
CATEGORIA FUNCIONAL: PSICOPEDAGOGA TEA
PADRÃO: 23
ATRIBUIÇÕES:
a) Descrição Sintética: Integrar ao desenvolvendo e promovendo ações voltadas ao campo da saúde, educacional e social.
b) Descrição Analítica: Atender crianças e adolescentes com TEA e suas famílias. Avaliar, investigar e detectar dificuldades e habilidades da criança com Transtorno do Espectro Autista (TEA). Planejar e executar programas referentes às atividades de ensino em grau de maior complexidade, promovendo pesquisas, estudos pedagógicos, traçando metas, criando ou modificando processos educativos, estabelecendo normas e fiscalizando o seu cumprimento, para assegurar o bom desempenho dos métodos adotados e, consequentemente, a educação integral; Realizar avaliação currícular e planejar adequação de procedimentos de aprendizagem para pessoas com TEA ( Transtorno do Espectro Autista) e comorbidades. efetuar abordagens da família para sensibilização em relação a necessidade de atendimento; Acompanhar "in loco"a situação de crianças e adolescentes atendidos nas redes de serviços assistenciais e estabelecimentos de ensino que apresentem sinais e sintomas compatíveis com transtornos do espectro autista e atrasos no desenvolvimento funcional; Promove a realização de reforço e; efetuar acompanhamentos diversos a sua área de atuação; elaborar, programas, projetos e atividades de trabalho, buscando a participação de indivíduos e grupos, nas definições de alternativas para os problemas identificados; interpretar, de forma diagnostica, a problemática sócio educacional para atuar na prevenção e tratamento de problemas de origem social, psicológica e educacional, que interferem na aprendizagem ao trabalho; participar da elaboração de programas para comunidade, nos campos da saúde, educacional e social, analisando os recursos disponíveis e as carências dos grupos, com vistas ao desenvolvimento social; realizar atividade de caráter educativo, recreativo e assistencial, objetivando a facilitar a integração e inserção social; emitir pareceres parciais ou conclusivos sobre assuntos relacionados à área de sua atuação; elaborar relatórios e manuais de normas e procedimentos, material didático e divulgação de projetos desenvolvidos; realizar pesquisas, estudos e analise, buscando a participação e grupos nas definições de alternativas para problemas identificados; manter atualizado relatórios e prontuários de seus atendidos; atuar em equipe multiprofissional; executar outras tarefas de mesma natureza ou nível de complexidade, associadas ao seu cargo.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a)geral: 40 horas semanais
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
instrução: Graduação concluída em Pedagogia, com especialização em psicopedagogia, em curso reconhecido pelo MEC;
habilitação profissional: registro no órgão competente;
idade mínima: 18 (dezoito) anos;
QUADRO: Contrato por prazo determinado
CATEGORIA FUNCIONAL: Psicólogo(a) TEA
PADRÃO: 23
ATRIBUIÇÕES:
Descrição Sintética: prestar assistência, utilizando-se das técnicas psicológicas, avaliando o comportamento humano de modo a reintegrá-lo à sociedade; aplicar métodos de medicina preventiva;
Descrição Analítica: planejar e executar atividades utilizando técnicas psicológicas, aplicadas ao trabalho e às áreas escolares e clínica psicológicas; realizar psicodiagnósticos para fins de tratamento do espectro autista e comorbidades; proceder ao estudo e avaliação dos mecanismos de comportamento humano para possibilitar a orientação e o diagnóstico e terapia clínica; fazer psicoterapia breve, ludoterapia individual e grupal, com acompanhamento clínico; fazer exames de seleção em crianças, para fins de ingresso em instituições assistenciais, bem como para contemplação com bolsas de estudos; prestar atendimento breve a pacientes em crise e a seus familiares; atender crianças com deficiência intelectual, transtorno do espectro autista, com problemas de deficiência mental e sensorial, ou portadoras de desajustes familiares ou escolares, encaminhando-as para escolas ou classes especiais; formular hipótese de trabalho para orientar as explorações psicológicas, médicas e educacionais; realizar pesquisas psicopedagógicas; confeccionar e selecionar o material psicopedagógico e psicológico necessário ao estudo dos casos; realizar perícias e elaborar pareceres; prestar atendimento psicológico à gestantes, às mães de crianças até a idade escolar e a grupos de adolescentes em instituições comunitárias do Município; manter atualizado o prontuário de cada caso estudado; responsabilizar-se por equipes auxiliares necessárias a execução das atividades própria do cargo; executar tarefas afins, inclusive as editadas no respectivo regulamento da profissão.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
geral: carga horária semanal de 30 horas;
especial: para o exercício do Cargo o titular poderá ter que usar uniforme e prestar serviço em qualquer unidade localizada no Município, inclusive aos sábados, domingos e feriados.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
instrução: Curso Superior Completo;
habilitação profissional: inscrição órgão de classe;
idade mínima: 18 anos.
QUADRO: Contrato por prazo determinado
CATEGORIA FUNCIONAL: FONOAUDIÓLOGO(A) TEA
PADRÃO: 23
ATRIBUIÇÕES:
a) Descrição Sintética: prestar assistência e atendimento de fonoaudiologia aos munícipes nas unidades e centros de atendimento e assistência do Município, bem como, elaborar, executar e avaliar planos, programas e subprogramas de interesse público.
b) Descrição Analítica: realizar trabalhos ligados a sua atividade profissional. Avaliar as deficiências dos pacientes com transtornos do espetro autista e que apresentem quadros de deficiência intelectual e ou mental, realizando exames fonéticos, da linguagem, audiometria além de outras técnicas próprias para estabelecer plano de tratamento ou terapêutico ; elaborar plano de tratamento dos pacientes baseando-se nos resultados de avaliação do fonoaudiólogo, nas peculiaridades de cada caso e se necessário nas informações médicas; desenvolver trabalho de prevenção no que se refere à área de comunicação escrita e oral, voz e audição; desenvolver trabalhos de correção de distúrbios da palavra, voz, linguagem e audição, objetivando e reeducação neuromuscular e a reabilitação do paciente; avaliar os pacientes no decorrer do tratamento, observando a evolução do processo e promovendo os ajustes necessários na terapia adotada; promover a reintegração dos pacientes à família e a outros grupos sociais; elaborar pareceres, informes técnicos e relatórios, realizando pesquisas, entrevistas, fazendo observações e sugerindo medidas para a implantação, desenvolvimento e aperfeiçoamento de atividades em sua área de atuação; participar da equipe de orientação e planejamento escolar, inserindo aspectos preventivos ligados à fonoaudiologia; participar das atividades administrativas, de controle e de apoio referentes à sua área de atuação; participar das atividades de treinamento e aperfeiçoamento de pessoal técnico e auxiliar, realizando as e serviço ou ministrando aulas e palestras, a fim de contribuir para o desenvolvimento qualitativo dos recursos humanos em sua área de atuação; participar de grupos de trabalho e/ou reuniões com ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA DE XANGRI-LÁ SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO unidades da Administração Municipal e outras entidades públicas e particulares, realizando estudos, emitindo pareceres ou fazendo exposições sobre situações e/ou problemas identificados, opinando, oferecendo sugestões, revisando e discutindo trabalhos técnico-científicos, para fins de formulação de diretrizes, planos e programas de trabalho afetos, direta ou indiretamente, à política de atendimento à criança e ao adolescente; e realizar outras atribuições compatíveis com sua especialização profissional; desenvolver atividades administrativas (documentos,registros, encaminhamentos, outros) relativas ao exercício do cargo, utilizando-se dos meios mecânicos e/ou informatizados disponíveis para esse fim; utilizar os equipamentos de proteção individual, pertinentes ao exercício de suas atribuições; demais atribuições pertinentes à profissão, segundo a classe, ordem ou conselho profissional específico.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
geral: carga horária semanal de 30 horas;
especial: para o exercício do Cargo o titular poderá ter que usar uniforme e prestar serviço em qualquer unidade localizada no Município, inclusive aos sábados, domingos e feriados.