Lei-DL nº 2.490, de 28 de dezembro de 2022

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

2490

2022

28 de Dezembro de 2022

Altera dispositivos da Lei nº 1851, de 23 de fevereiro de 2016, que “Dispõe sobre a revisão anual dos vencimentos dos Servidores Públicos Municipais, Aposentados e Pensionistas, da Administração Direta e Indireta".

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Altera dispositivos da Lei nº 1851, de 23 de fevereiro de 2016, que "Dispõe sobre a revisão anual dos vencimentos dos Servidores Públicos Municipais, Aposentados e Pensionistas, da Administração Direta e Indireta".
    Art. 1º. 
    Fica alterado o artigo 2º da Lei 1851 de 23 de fevereiro de 2016, que passa a vigorar com a seguinte redação:
      Art. 2º. 
      É fixada a data de 01 de janeiro de cada ano para que seja realizada no Município a revisão geral anual dos servidores públicos municipais, do subsídio dos agentes políticos, dos aposentados e dos pensionistas. Parágrafo único. O período de apuração será de 01 de dezembro do ano anterior a 30 de novembro do ano posterior, a revisão anual vigorará a partir de 01 de janeiro do ano subsequente ao da apuração. Fica alterado o artigo 3º da Lei 1851 de 23 de fevereiro de 2016, que passa a vigorar com a seguinte redação:
        Art. 3º. 
        Para aplicação do disposto no artigo anterior, será utilizado os índices da inflação no período de 12 meses, de 01 de dezembro do ano anterior a 30 de novembro do ano posterior, calculado pela média ponderada entre os índices oficiais IPC-FIPE, IPCA-IBGE, INPC-IBGE, IGP-FGV E IPC - IEPE/UFRGS. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

          GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, em 19 de dezembro de 2022.

                                                 CELSO BASSANI BARBOSA
                                                       Prefeito Municipal

                                                CÁSSIO VOITG FERREIRA
                                                  Secretário de Administração