Lei-DL nº 2.500, de 25 de janeiro de 2023
Regulamenta o(a)
Lei Complementar nº 12, de 11 de julho de 2005
Art. 1º.
É o Poder Executivo autorizado a receber de NÁUTICA EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS SPE LTDA, responsável pelo Empreendimento Wave - Home Resort, em cumprimento da obrigação a que se refere o § 1º do artigo 18 da Lei Complementar 012/2005, benfeitorias consubstanciadas na execução de PAVS nos trechos abaixo descritos:
I –
Avenida Turmalina: entre Av. Paraguassú e Av. Beira Mar = 2.944 m².
II –
Avenida Turmalina: trecho entre Av. Inter Balneários e Av. Paraguassú = 2.436 m².
III –
Avenida Turmalina: trecho entre Av. Inter Balneários e Alameda Safira = 2.450 m².
IV –
Rua Genuíno Padilha: trecho entre Av. Ana Paula e fim do loteamento da quadra 14 = 2.226 m².
V –
Rua Osvaldo Barbosa: trecho entre Av. Ana Paula e início do loteamento de Noiva do Mar = 2.149 m².
VI –
Avenida José Bruno Klein: trecho entre final do loteamento e Estrada do Mar = 4.536,82 m².
§ 1º
As benfeitorias serão realizadas no prazo máximo de cento e cinquenta dias contados a partir do dia 20 de janeiro de 2023, mediante cronograma a ser definido em conjunto entre a Secretaria de Obras e Serviços Públicos e a empresa empreendedora
Art. 2º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.