Lei-DL nº 2.500, de 25 de janeiro de 2023

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

2500

2023

25 de Janeiro de 2023

Regulamenta o cumprimento da obrigação a que se refere o Artigo 18 da Lei Complementar 012/2005, autorizando o Poder Executivo a receber benfeitorias em pagamento.

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Regulamenta o cumprimento da obrigação a que se refere o Artigo 18 da Lei Complementar 012/2005, autorizando o Poder Executivo a receber benfeitorias em pagamento.
    Art. 1º. 
    É o Poder Executivo autorizado a receber de NÁUTICA EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS SPE LTDA, responsável pelo Empreendimento Wave - Home Resort, em cumprimento da obrigação a que se refere o § 1º do artigo 18 da Lei Complementar 012/2005, benfeitorias consubstanciadas na execução de PAVS nos trechos abaixo descritos:
      I – 
      Avenida Turmalina: entre Av. Paraguassú e Av. Beira Mar = 2.944 m².
        II – 
        Avenida Turmalina: trecho entre Av. Inter Balneários e Av. Paraguassú = 2.436 m².
          III – 
          Avenida Turmalina: trecho entre Av. Inter Balneários e Alameda Safira = 2.450 m².
            IV – 
            Rua Genuíno Padilha: trecho entre Av. Ana Paula e fim do loteamento da quadra 14 = 2.226 m².
              V – 
              Rua Osvaldo Barbosa: trecho entre Av. Ana Paula e início do loteamento de Noiva do Mar = 2.149 m².
                VI – 
                Avenida José Bruno Klein: trecho entre final do loteamento e Estrada do Mar = 4.536,82 m².
                  § 1º 

                  As benfeitorias serão realizadas no prazo máximo de cento e cinquenta dias contados a partir do dia 20 de janeiro de 2023, mediante cronograma a ser definido em conjunto entre a Secretaria de Obras e Serviços Públicos e a empresa empreendedora

                    Art. 2º. 
                    Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

                       

                      GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, em 16 de janeiro de 2023.

                       

                       

                      CELSO BASSANI BARBOSA                  CÁSSIO VOITG FERREIRA

                                 Prefeito Municipal                              Secretário de Administração

                       

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