Lei-DL nº 2.507, de 06 de fevereiro de 2023

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

2507

2023

6 de Fevereiro de 2023

Altera dispositivos da Lei 2342 de 25 de janeiro de 2022 que "Dispõe sobre a Estrutura Administrativa Básica dos Servidores Municipais, Consolida a Legislação Municipal e dá outras providências".

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Altera dispositivos da Lei 2342 de 25 de janeiro de 2022 que "Dispõe sobre a Estrutura Administrativa Básica dos Servidores Municipais, Consolida a Legislação Municipal e dá outras providências".
    Art. 1º. 
    Ficam alterados os números 01 e 03 do Inciso III do artigo 1º da Lei 2342 de 25 de janeiro de 2022, que passam a vigorar com a seguinte redação.
      1  

      (...)

      III – ÓRGÃOS DE ADMINISTRAÇÃO ESPECÍFICA

      01 – Secretaria da Educação;

      3  

      03 – Secretaria do Turismo, Cultura, Esporte e Lazer;

      (...)

      Art. 2º. 
      Ficam alterados os artigos 7º e 9º da Lei 2342 de 25 de janeiro de 2022, que passam a vigorar com a seguinte redação.
        Art. 7º.  

        (...)

        À Secretaria da Educação compete:

        (...)

        Art. 9º.  

        À Secretaria do Turismo, Cultura, Esporte e Lazer compete:

        (...)

        Art. 3º. 
        Fica incluso o inciso XXI no artigo 9º da Lei 2342 de 25 de janeiro de 2022, que passa a vigorar com a seguinte redação
          XXI  –  Estabelecer as diretrizes de ação para respaldo aos grupos artísticos, aos estabelecimentos públicos de caráter cultural, promover programas e eventos diversos e velar pelo patrimônio cultural material e imaterial do município.
          Art. 4º. 
          Fica alterado o inciso IV do artigo 10º da Lei 2342 de 25 de janeiro de 2022, que passa a vigorar com a seguinte redação.
            IV  – 

            (...)

            Executar serviços:

            a)   de vigilância epidemiológica;
            b)   de vigilância sanitária;
            c)   de alimentação e nutrição;
            d)   de saúde do trabalhador;
            e)  

            de atendimento à saúde em domicílio.

            (...)

            Art. 5º. 
            Fica incluso o inciso XX no artigo 12º da Lei 2342 de 25 de janeiro de 2022, que passa a vigorar com a seguinte redação.
              XX  –  executar serviços de saneamento básico.
              Art. 6º. 
              Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

                 

                 

                GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, em 30 de janeiro de 2023.

                 

                 

                 

                 

                 

                CELSO BASSANI BARBOSA                                          CÁSSIO VOITG FERREIRA

                   Prefeito Municipal                                                              Secretário de Administração

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