Lei-DL nº 2.507, de 06 de fevereiro de 2023
Altera o(a)
Lei-DL nº 2.342, de 25 de janeiro de 2022
Art. 1º.
Ficam alterados os números 01 e 03 do Inciso III do artigo 1º da Lei 2342 de 25 de janeiro de 2022, que passam a vigorar com a seguinte redação.
Art. 2º.
Ficam alterados os artigos 7º e 9º da Lei 2342 de 25 de janeiro de 2022, que passam a vigorar com a seguinte redação.
Art. 3º.
Fica incluso o inciso XXI no artigo 9º da Lei 2342 de 25 de janeiro de 2022, que passa a vigorar com a seguinte redação
XXI
–
Estabelecer as diretrizes de ação para respaldo aos grupos artísticos, aos estabelecimentos públicos de caráter cultural, promover programas e eventos diversos e velar pelo patrimônio cultural material e imaterial do município.
Art. 4º.
Fica alterado o inciso IV do artigo 10º da Lei 2342 de 25 de janeiro de 2022, que passa a vigorar com a seguinte redação.
Art. 5º.
Fica incluso o inciso XX no artigo 12º da Lei 2342 de 25 de janeiro de 2022, que passa a vigorar com a seguinte redação.
XX
–
executar serviços de saneamento básico.
Art. 6º.
Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.