Lei-DL nº 2.508, de 06 de fevereiro de 2023
Altera o(a)
Lei nº 2.158, de 16 de julho de 2020
Art. 1º.
Ficam alterados artigos 2º e 4º da Lei 2158 de 16 de julho de 2020, que passam a vigorar com a seguinte redação.
Art. 2º.
A Junta Médica será composta por no mínimo 3 (três) profissionais do quadro funcional efetivo e/ou contratados por meio de processo seletivo da Prefeitura, nomeados por Portaria pelo Prefeito.
Art. 4º.
O Chefe da Junta Médica receberá a título de gratificação o percentual de 20% (vinte por cento) sobre o vencimento do cargo e/ou contrato, ao passo que os outros participantes da Junta receberão, a título de gratificação, um percentual de 15% (dez por cento) sobre o vencimento do cargo.
Art. 2º.
Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.