Lei-DL nº 2.508, de 06 de fevereiro de 2023

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

2508

2023

6 de Fevereiro de 2023

Altera dispositivos da Lei 2158 de 16 de julho de 2020 que "Institui a Junta Médica Oficial do Município de Xangri-Lá e dá outras providências.".

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Altera dispositivos da Lei 2158 de 16 de julho de 2020 que "Institui a Junta Médica Oficial do Município de Xangri-Lá e dá outras providências.".
    Art. 1º. 
    Ficam alterados artigos 2º e 4º da Lei 2158 de 16 de julho de 2020, que passam a vigorar com a seguinte redação.
      Art. 2º.   A Junta Médica será composta por no mínimo 3 (três) profissionais do quadro funcional efetivo e/ou contratados por meio de processo seletivo da Prefeitura, nomeados por Portaria pelo Prefeito.
      Art. 4º.   O Chefe da Junta Médica receberá a título de gratificação o percentual de 20% (vinte por cento) sobre o vencimento do cargo e/ou contrato, ao passo que os outros participantes da Junta receberão, a título de gratificação, um percentual de 15% (dez por cento) sobre o vencimento do cargo.
      Art. 2º. 
      Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

         

         

        GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, em 30 de janeiro de 2023.

         

         

         

         

         

        CELSO BASSANI BARBOSA                                      CÁSSIO VOITG FERREIRA

                Prefeito Municipal                                                  Secretário de Administração

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