Lei-DL nº 2.510, de 30 de janeiro de 2023
Regulamenta o(a)
Lei Complementar nº 12, de 11 de julho de 2005
Art. 1º.
Regulamenta o que dispõe o §1º do Artigo 18 da Lei Complementar 012/2005, para fins de destinação de valores.
Art. 2º.
Quando ocorrer a destinação de valores serão estes somente para despesa de capital (construções, pavimentações, revitalizações e ampliações de ruas).
Art. 3º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação