Lei-DL nº 2.513, de 16 de fevereiro de 2023
Altera o(a)
Lei nº 1.231, de 10 de junho de 2009
Art. 1º.
Fica alterado o §2º do artigo 3º da Lei 1231 de 10 de junho de 2009, que passa a vigorar com a seguinte redação.
§ 2º
(...)
§2º Os membros da JARI farão jus a um jeton mensal correspondente a 30% do menor padrão de vencimento do quadro de servidores do executivo, assegurado o pagamento proporcional das reuniões havidas no mês.
(...)
Art. 2º.
Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.