Lei-DL nº 2.543, de 18 de maio de 2023

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

2543

2023

18 de Maio de 2023

“Altera dispositivos da Lei Municipal nº 907, de 29 de novembro de 2006, que dispõe sobre as consignações em folha de pagamento dos servidores públicos ativos da administração direta do Município de Xangri-Lá”

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“Altera dispositivos da Lei Municipal nº 907, de 29 de novembro de 2006, que dispõe sobre as consignações em folha de pagamento dos servidores públicos ativos da administração direta do Município de Xangri-Lá”
    Art. 1º. 

    Fica alterada a redação do §4º e do §5º, bem como incluído o §6º, no art. 3º da Lei 907, da 29 de novembro de 2006, que passa a ter a seguinte redação:

    [...]

      § 4º   Fica estipulada a margem de 45% (quarenta e cinco por cento) para empréstimos com instituições financeiras públicas e privadas e 20% (vinte por cento) para pagamentos através de sindicatos e associações.
      § 5º   Dos 45% (quarenta e cinco por cento) mencionados no parágrafo anterior, 5% (cinco por cento) serão reservados exclusivamente para a amortização de despesas contraídas por meio de cartão de crédito ou para a utilização com a finalidade de saque por meio de cartão de crédito.
      § 6º   Na hipótese de as consignações contratadas, isoladamente ou combinadas com outras consignações anteriores, ultrapassarem o limite de 45% (quarenta e cinco por cento), observar-se-á:
      I  –  ficarão mantidos os percentuais de desconto previstos no parágrafo anterior para as operações já contratadas;
      II  –  ficará vedada a contratação de novas obrigações.
      [...]
        Art. 2º. 
        Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

           

          GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, em 08 de maio de 2023.

           

           

          FREDERICO FREIRE FIGUEIRÓ                                   CÁSSIO VOITG FERREIRA

             Prefeito Municipal em exercício                                          Secretário de Administração