Lei-DL nº 2.550, de 29 de maio de 2023

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

2550

2023

29 de Maio de 2023

Altera e acresce dispositivos na Lei nº 2.450/2022, que autoriza o Poder Executivo a conceder o direito real de uso de bem imóvel municipal para implementação do Projeto "Profeta sem Rosto"

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Altera e acresce dispositivos na Lei nº 2.450/2022, que autoriza o Poder Executivo a conceder o direito real de uso de bem imóvel municipal para implementação do Projeto "Profeta sem Rosto"
    Art. 1º. 
    Fica alterado o art. 1º da Lei nº 2.450/2022, que passa a ter a seguinte redação:
      Art. 1º.   Fica autorizado o Poder Executivo a conceder direito real de uso e desafetar parcialmente bem público municipal, quanto à área de 16.972,60m² (dezesseis mil novecentos e setenta e dois metros e sessenta decímetros quadrados) de uma área de terras urbana, designada como Área Verde, situada na Praia de Atlântida, neste Município de Xangri-Lá/RS, constituído do lote 09, antiga parte do Parque Central, da quadra PUBL, setor 367 (trezentos e sessenta e sete), com área superficial de 38.742,81m² (trinta e oito mi, setecentos e quarenta e dois metros e oitenta e um decímetros quadrados), tendo as seguintes medidas e confrontações: a Oeste, medindo 387,00m (trezentos e oitenta e sete metros), confrontando com a Avenida Parque Central, onde faz frente; ao Norte, medindo 94,00m (noventa e quatro metros), confrontando com a Avenida Guará (antiga Avenida B), onde também faz frente; a Leste medindo 426,50m (quatrocentos e vinte e seis metros e cinquenta centímetros) confrontando com a Avenida Parque Central, onde também faz frente; e, ao Sul, medindo 93,50m (noventa e três metros e cinquenta centímetros) confrontando com a Avenida Guatambu (antiga Avenida A), onde também faz frente, estando o quarteirão formado pela Avenida Parque Central, Avenida Guatambu (antiga Avenida A), Avenida Parque Central e Avenida Guará (antiga avenida B), constando, na porção Oeste e Central da área, uma vala de drenagem de 3,50m (três metros e cinquenta centímetros) de largura, conforme matrícula nº 14.481, do Livro nº 2º, do Registro de Imóveis de Xangri-Lá-RS.
      Parágrafo único   A concessão de direito real de uso será em favor de pessoas jurídicas de direito privado, selecionadas na forma da legislação vigente, destinando-se a implantação do Projeto "Profeta sem Rosto", cuja contrapartida social se dará através de aulas gratuitas com fomento ao esporte e lazer às crianças do município.
      Art. 2º. 
      Fica incluído os seguintes parágrafos no art. 2º da Lei nº 2.450/2022:
        § 1º   O concessionário deverá observar a legislação ambiental e urbanística aplicável ao caso, devendo apresentar os documentos competentes ao crivo dos setores responsáveis do Município.
        § 2º   Considerando a presente desafetação, o concessionário deverá apresentar Projeto Técnico de Plantio Compensatório de 62 (sessenta e duas) mudas nativas para aprovação do Departamento de Meio Ambiente Municipal.
        § 3º   A análise e aprovação técnica dos documentos pelos órgãos Municipais é requisito para a concessão do direito real de uso.
        Art. 3º. 
        Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

           

           

          GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, em 22 de maio de 2023.



          CELSO BASSANI BARBOSA                       CÁSSIO VOITG FERREIRA

              Prefeito Municipal                                     Secretário de Administração