Lei-DL nº 2.556, de 03 de julho de 2023

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

2556

2023

3 de Julho de 2023

Autoriza o Poder Executivo a prorrogar os contratos de Motoristas de Veículos Pesados lotados na Secretaria de Educação.

a A
Autoriza o Poder Executivo a prorrogar os contratos de Motoristas de Veículos Pesados lotados na Secretaria de Educação.
    Art. 1º.   Ficam prorrogados os contratos dos Motoristas de Veículo Pesados contratados pela Lei 2358 de 21 de fevereiro de 2022, pelo período de até 12 meses.
    Art. 2º. 
    Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

       

      GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, em 29 de maio de 2023.



       

      CELSO BASSANI BARBOSA            CÁSSIO VOITG FERREIRA

                  Prefeito Municipal                        Secretário de Administração