Lei nº 2.112, de 23 de dezembro de 2019
Altera o(a)
Lei nº 907, de 29 de novembro de 2006
Art. 1º.
Fica alterado o art. 3° da Lei 907, de 29 de novembro de 2006, que passa a ter a seguinte redação.
Art. 3º.
Fica limitado o desconto consignado a 50% (cinquenta por cento), do valor da remuneração mensal, benefício ou das verbas rescisórias somadas o adicional por tempo de serviço, dos Servidores Públicos Municipais, ativos, observados o que segue.
Art. 2º.
Acrescenta o § 4° no art. 3°da Lei 907, de novembro de 2006, nos seguintes termos:
§ 4º
Do limite previsto no presente artigo, fica estipulado a margem de 30% (trinta por cento) para empréstimos com instituições financeiras públicas e privadas 20% (vinte por cento) para pagamentos através de sindicatos e associações.
Art. 3º.
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.