Lei nº 2.112, de 23 de dezembro de 2019

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

2112

2019

23 de Dezembro de 2019

Altera dispositivos da Lei Municipal nº 907, de 29 de novembro de 2006, que dispõe sobre as consignações em folha de pagamento dos servidores públicos ativos da administração direta do Município de Xangri-Lá.

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Altera dispositivos da Lei Municipal nº 907, de 29 de novembro de 2006, que dispõe sobre as consignações em folha de pagamento dos servidores públicos ativos da administração direta do Município de Xangri-Lá.

    O PREFEITO MUNICIPAL DE XANGRI-LÁ/RS, faz saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu, em cumprimento ao Art. 61, IV da Lei Orgânica do Município, sanciono a seguinte Lei:

      Art. 1º. 
      Fica alterado o art. 3° da Lei 907, de 29 de novembro de 2006, que passa a ter a seguinte redação.
        Art. 3º.   Fica limitado o desconto consignado a 50% (cinquenta por cento), do valor da remuneração mensal, benefício ou das verbas rescisórias somadas o adicional por tempo de serviço, dos Servidores Públicos Municipais, ativos, observados o que segue.
        Art. 2º. 
        Acrescenta o § 4° no art. 3°da Lei 907, de novembro de 2006, nos seguintes termos:
          § 4º   Do limite previsto no presente artigo, fica estipulado a margem de 30% (trinta por cento) para empréstimos com instituições financeiras públicas e privadas 20% (vinte por cento) para pagamentos através de sindicatos e associações.
          Art. 3º. 
          Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

             

            GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL em, 23 de dezembro de 2019.

             

             

            CILON RODRIGUES DA SILVEIRA

            Prefeito Municipal

             

            Registre-se e Publique-se.

             

             

            ANILTON V. DE AQUINO JUNIOR

            Secretário de Administração