Lei Complementar-PE nº 169, de 24 de setembro de 2025
Identificação Básica
Órgão
Poder Executivo - PE
Tipo da Norma Jurídica
Lei Complementar
Número
169
Ano
2025
Data
24/09/2025
Esfera Federação
Municipal
Complementar ?
Não
Data de Publicação
Veículo de Publicação
Data Fim Vigência
Pg. Início
Pg. Fim
Texto Original
Ementa
Dispõe sobre a concessão de isenção e remissão do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU), da Taxa de Coleta de Lixo, das Contribuições de Melhoria e da Contribuição Iluminação Pública para proprietários, usufrutuários e possuidores legítimos de utilizado residência própria, que se enquadrem nos critérios estabelecidos nesta Complementar.
Indexação
Observação
Assuntos
Normas Relacionadas
Anexos Norma Jurídica