Lei nº 475, de 08 de maio de 2002

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

475

2002

8 de Maio de 2002

ALTERA A REDAÇÃO DO § 2º DO ART. 3º DA LEI 320/99.

a A
ALTERA A REDAÇÃO DO § 2º DO ART. 3º DA LEI 320/99.

    LUIZ CEZAR MAGGI BASSANI, Prefeito Municipal de Xangri-lá, no uso das suas atribuições que o cargo lhe confere, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e ele, em cumprimento ao art. 61, IV da Lei Orgânica do Município, sanciona e promulga a seguinte Lei:

      Art. 1º. 
      Fica alterada a redação do § 2º do art. 3º da Lei nº 320/99, que passa a ter a seguinte redação:
        § 2º   Após a indicação, os membros da JARI e seus suplentes serão nomeados por Portaria do Prefeito Municipal , com mandato de duração de 01 (um) ano, com possibilidade de recondução.
        Art. 2º. 
        Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

           

          Gabinete do Prefeito Municipal em 08 de maio de 2002.

           

           

           

          LUIZ CÉZAR MAGGI BASSANI

          Prefeito Municipal

           

           

           

           

          Registre-se e publique-se.

           

           

           

           

           

          PAULO ROBERTO DA ROSA

          Secretário Administração e Finanças