Lei nº 475, de 08 de maio de 2002
Altera o(a)
Lei nº 320, de 31 de maio de 1999
Art. 1º.
Fica alterada a redação do § 2º do art. 3º da Lei nº 320/99, que passa a ter a seguinte redação:
§ 2º
Após a indicação, os membros da JARI e seus suplentes serão nomeados por Portaria do Prefeito Municipal , com mandato de duração de 01 (um) ano, com possibilidade de recondução.
Art. 2º.
Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.