Lei nº 613, de 11 de junho de 2004

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

613

2004

11 de Junho de 2004

ALTERA O ART. 5º, SUPRIME O § 3º E ACRESCENTA O § 5º À LEI 499 DE 14 DE OUTUBRO DE 2002.

a A
ALTERA O ART. 5º, SUPRIME O § 3º E ACRESCENTA O § 5º À LEI 499 DE 14 DE OUTUBRO DE 2002.
    CILON RODRIGUES DA SILVEIRA, Prefeito Municipal de Xangri - Lá, FAZ SABER que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e ele, em cumprimento ao artigo 61, IV da Lei Orgânica do Município, sanciona e promulga a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      O artigo 5º da Lei 499 de 14 de outubro de 2002, passa a ter a seguinte redação:
        Art. 5º.   O contribuinte deverá requerer o parcelamento previsto nos incisos I, II, III, IV e V do Artigo 1º desta Lei, impreterivelmente, a partir da publicação desta, até o dia 30 de novembro de 2004.”
        Art. 2º. 
        Fica suprimido o § 3º da lei 499 de 14 de outubro de 2002.
          § 3º   (Revogado)
          Art. 3º. 
          Acrescenta o § 5º com a seguinte redação:
            § 5º   Deverá o Poder Executivo, dar a mais ampla e possível divulgação à esta Lei.”
            Art. 4º. 
            Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.


              Gabinete do Prefeito Municipal
              de Xangri-Lá em 11 de junho de 2004.  

                

               

                                                                                                                     CILON RODRIGUES DA SILVEIRA
                                                                                                              Prefeito Municipal

               

               

              Registre-se e publique-se.

               

               

               

              PEDRO PAULO MOTA
              Secretário de Adm. e Finanças