Lei nº 717, de 08 de junho de 2005

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

717

2005

8 de Junho de 2005

ALTERA A LEI 537, DE 27 DE MARÇO DE 2003, QUE DISPÕE SOBRE A ESTRUTURA ADMINISTRATIVA BÁSICA DOS SERVIÇOS MUNICIPAIS.

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ALTERA A LEI 537, DE 27 DE MARÇO DE 2003, QUE DISPÕE SOBRE A ESTRUTURA ADMINISTRATIVA BÁSICA DOS SERVIÇOS MUNICIPAIS.

    CELSO BASSANI BARBOSA, Prefeito Municipal de Xangri-Lá, FAÇO SABER que a Câmara de Vereadores aprovou e ELE, em cumprimento ao artigo 61, IV da Lei Orgânica do Município, sanciona e promulga a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Exclui o inciso II do § 2º, do art. 2º e renumera o inciso III passando a ser o II até o IX passando a ser o VIII.
        II  –  (Revogado)
        II  –  Emitir parecer singular ou coletivo sobre questões jurídicas submetidas a exames pelo Prefeito, secretários do Município e demais titulares de órgãos a ele diretamente subordinados;
        III  –  Assistir o Município nas transações imobiliárias e em qualquer ato jurídico;
        IV  –  Estudar, elaborar, redigir e examinar anteprojetos de leis, decretos e regulamentos, assim como minutas de contratos, escrituras, convênios e de quaisquer outros atos jurídicos;
        V  –  Orientar e controlar, mediante a expedição de normas, a aplicação e incidência das leis e regulamentos;
        VI  –  Fixar as medidas que julgar necessárias para a uniformização da jurisprudência administrativa e promover a consolidação da legislação do Município;
        VII  –   Centralizar a orientação e o trato de Matéria Jurídica do Município.
        XIII  –  Prestar assistência jurídica judicial, extrajudicial, integral e gratuita em todos os graus às pessoas reconhecidamente necessitadas do município.
        Art. 2º. 
         Inclui os incisos XXIV e XXV no artigo 3º:
          XXIV  –   Promover a Cobrança Judicial da Dívida Ativa do Município.
          XXV  –   Assistir e orientar a Secretaria, em especial o Departamento de Compras, e a Comissão de Licitação nos assuntos pertinentes as compras de mercadorias e serviços assim como os respectivos contratos."
          Art. 3º. 
          Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação.

            GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL em, 08 de Junho de 2005.



            CELSO BASSANI BARBOSA.
                 Prefeito Municipal.

              MARCO AURÉLIO DA SILVA PRESTES.
            Secretário de Administração e Finanças.