Lei nº 717, de 08 de junho de 2005
Altera o(a)
Lei nº 537, de 27 de março de 2003
ALTERA A LEI 537, DE 27 DE MARÇO DE 2003, QUE DISPÕE SOBRE A ESTRUTURA ADMINISTRATIVA BÁSICA DOS SERVIÇOS MUNICIPAIS.
CELSO BASSANI BARBOSA, Prefeito Municipal de Xangri-Lá, FAÇO SABER que a Câmara de Vereadores aprovou e ELE, em cumprimento ao artigo 61, IV da Lei Orgânica do Município, sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º.
Exclui o inciso II do § 2º, do art. 2º e renumera o inciso III passando a ser o II até o IX passando a ser o VIII.
II
–
(Revogado)
II
–
Emitir parecer singular ou coletivo sobre questões jurídicas submetidas a exames pelo Prefeito, secretários do Município e demais titulares de órgãos a ele diretamente subordinados;
III
–
Assistir o Município nas transações imobiliárias e em qualquer ato jurídico;
IV
–
Estudar, elaborar, redigir e examinar anteprojetos de leis, decretos e regulamentos, assim como minutas de contratos, escrituras, convênios e de quaisquer outros atos jurídicos;
V
–
Orientar e controlar, mediante a expedição de normas, a aplicação e incidência das leis e regulamentos;
VI
–
Fixar as medidas que julgar necessárias para a uniformização da jurisprudência administrativa e promover a consolidação da legislação do Município;
VII
–
Centralizar a orientação e o trato de Matéria Jurídica do Município.
XIII
–
Prestar assistência jurídica judicial, extrajudicial, integral e gratuita em todos os graus às pessoas reconhecidamente necessitadas do município.
Art. 2º.
Inclui os incisos XXIV e XXV no artigo 3º:
Art. 3º.
Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação.