Lei nº 782, de 29 de novembro de 2005
Altera o(a)
Lei nº 499, de 14 de outubro de 2002
Art. 1º.
O Art. 5º da Lei 499, de 14 de outubro de 2002, alterado pela Lei 694, de 06 de Abril de 2005, passa a ter a seguinte redação:
Art. 5º.
“O contribuinte deverá requerer o parcelamento previsto nos incisos I, II, III, IV e V, do Art. 1º desta Lei, impreterivelmente até o dia 30 (trinta) de Abril de 2006”.
Art. 2º.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.