Lei nº 782, de 29 de novembro de 2005

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

782

2005

29 de Novembro de 2005

ALTERA O ART. 5º DA LEI 499, DE 14 DE OUTUBRO DE 2002.

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ALTERA O ARTIGO 5º DA LEI 499, DE 14 DE OUTUBRO DE 2002.
    CELSO BASSANI BARBOSA, Prefeito Municipal de Xangri-Lá, FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e Eu, em cumprimento ao artigo 61, IV da Lei Orgânica do Município, sanciono e promulgo a seguinte LEI:
      Art. 1º. 
      O Art. 5º da Lei 499, de 14 de outubro de 2002, alterado pela Lei 694, de 06 de Abril de 2005, passa a ter a seguinte redação:
        Art. 5º.   “O contribuinte deverá requerer o parcelamento previsto nos incisos I, II, III, IV e V, do Art. 1º desta Lei, impreterivelmente até o dia 30 (trinta) de Abril de 2006”.
        Art. 2º. 
        Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.



          GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL em, 29 de Novembro de 2005.

           

           
          Celso Bassani Barbosa
              Prefeito Municipal  

                           

          Registre-se e publique-se.

           

          Marco Aurélio da Silva Prestes
          Secretário de Administração e Finanças