1 - Projeto de Lei nº 88 de 2022
Autor: Executivo Municipal - Prefeito Municipal
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“Cria o programa de cadastramento dos prestadores de serviços de limpeza urbana para fins de obtenção de desconto junto as empresas do ramo de destinação final dos resíduos de construção civil e demolição no âmbito do Município de Xangri-Lá.”
Obs.: 1ª LEITURA
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Matéria não lida
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2 - Projeto de Lei nº 89 de 2022
Autor: Executivo Municipal - Prefeito Municipal
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Inclui dispositivos da Lei nº 2251, de 13 de julho de 2021, que criou o Conselho Municipal dos Direitos da Mulher- CMDM- e dá outras providências.
Obs.: 1ª LEITURA
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Matéria não lida
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3 - Projeto de Lei nº 90 de 2022
Autor: Executivo Municipal - Prefeito Municipal
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Altera e inclui dispositivos da Lei nº 1701, de 03 de setembro de 2014, que criou o Conselho Municipal de desenvolvimento do Turismo (COMDESTUR) e o Fundo Municipal de desenvolvimento do Turismo (FUMDESTUR) e dá outras providências.
Obs.: 1ª LEITURA
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Matéria não lida
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4 - Projeto de Lei nº 91 de 2022
Autor: Executivo Municipal - Prefeito Municipal
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Autoriza o Poder Executivo a conceder permissão de uso de áreas para a Companhia Riograndense de Saneamento – Corsan, para construção de estações elevatórias de esgoto.
Obs.: 1ª LEITURA
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Matéria não lida
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5 - Projeto de Lei nº 92 de 2022
Autor: Executivo Municipal - Prefeito Municipal
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“Autoriza o Poder Executivo Municipal a realizar a permissão de uso de espaços públicos do Município por equipamentos urbanos do tipo quiosque.”
Obs.: 1ª LEITURA
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Matéria não lida
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6 - Projeto de Lei nº 84 de 2022
Autor: Executivo Municipal - Prefeito Municipal
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“Inclui inciso VI no artigo 50º da Lei 1997 de 23 de maio de 2018 e dá outras providências.”
Obs.: 2ª LEITURA
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Matéria não lida
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7 - Projeto de Lei nº 85 de 2022
Autor: Executivo Municipal - Prefeito Municipal
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ALTERA ART. 1º DA LEI 2285, DE 06 DE OUTUBRO DE 2021 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Obs.: 2ª LEITURA
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Matéria não lida
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8 - Projeto de Lei nº 87 de 2022
Autor: Eduardo Jardim Alves Duda
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Veda a Nomeação pela Administração pública Direta e Indireta de Xangri-Lá de pessoas condenadas pelas Lei Federai n°11.340 de 7 de agosto de 2006, e pelo Artigo 216-A do Código Penal.
Obs.: 2ª LEITURA
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Matéria não lida
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