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Institui o “Programa IPTU Verde", concedendo descontos no Imposto Predial Territorial Urbano (IPTU) às habitações sustentáveis e dá outras providências. - -
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Aprovado Nos termos do art. 45, IV do Regimento Interno da CMVX (Resolução nº 04/1995), à Presidente compete votar quando se verificar empate em votação nominal, quando for exigida a presença de 2/3 (dois terços) dos Vereadores e quando se tratar de Veto.
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Dispõe sobre a realização do censo municipal de pessoas atípicas no Município de Xangri-Lá e a formulação de políticas públicas específicas e dá outras providências. - -
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Aprovado Nos termos do art. 45, IV do Regimento Interno da CMVX (Resolução nº 04/1995), à Presidente compete votar quando se verificar empate em votação nominal, quando for exigida a presença de 2/3 (dois terços) dos Vereadores e quando se tratar de Veto.
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A Lei 2.242 de 11 de maio de 2021, que “Dispõe sobre a concessão, o pagamento e a prestação de contas de diárias e indenizações de transporte a vereadores e servidores da Câmara Municipal de Xangri-Lá, prevê no inciso I do art. 6º a relação de documentos que deve ser apresentada pelo beneficiário na prestação de contas. - -
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Aprovado Nos termos do art. 45, IV do Regimento Interno da CMVX (Resolução nº 04/1995), à Presidente compete votar quando se verificar empate em votação nominal, quando for exigida a presença de 2/3 (dois terços) dos Vereadores e quando se tratar de Veto.
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Altera dispositivo da Lei da Lei 2584, de 04 de setembro de 2023, que "Institui o Programa Municipal de Educação Fiscal no Município de Xangri-Lá." - -
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Aprovado Nos termos do art. 45, IV do Regimento Interno da CMVX (Resolução nº 04/1995), à Presidente compete votar quando se verificar empate em votação nominal, quando for exigida a presença de 2/3 (dois terços) dos Vereadores e quando se tratar de Veto.
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Cria o Programa "Educação Financeira" e sugere temas a serem abordados nas Escolas Municipais de Xangri-Lá - -
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Aprovado Nos termos do art. 45, IV do Regimento Interno da CMVX (Resolução nº 04/1995), à Presidente compete votar quando se verificar empate em votação nominal, quando for exigida a presença de 2/3 (dois terços) dos Vereadores e quando se tratar de Veto.
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Altera a Lei Municipal n° 1006, de 19 de setembro de 2007, que "DISPÕE SOBRE O QUADRO DE CARGOS E FUNÇÕES PÚBLICAS DO MUNICÍPIO DE XANGRI-LÁ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS." - -
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Aprovado Nos termos do art. 45, IV do Regimento Interno da CMVX (Resolução nº 04/1995), à Presidente compete votar quando se verificar empate em votação nominal, quando for exigida a presença de 2/3 (dois terços) dos Vereadores e quando se tratar de Veto.
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