1 - Projeto de Lei Complementar nº 22 de 2025
Autor: Aline Silva
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Acresce dispositivos no artigo 89 da Lei nº 377, de 22 de dezembro de 2000, que “INSTITUI O CÓDIGO DE MEIO AMBIENTE E DE POSTURAS DO MUNICÍPIO DE XANGRI-LÁ, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”
Obs.: 1ª leitura e formação de CE, nos termos do art. 89, II do Regimento Interno.
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Matéria lida
Obs.: CE formada pelos Vers. Adalcir Rodrigues da Silva, Daiane Emerim e Mariane Lavieja, respectivamente Presidente, Relator e Secretário.
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2 - Projeto de Lei Complementar nº 23 de 2025
Autor: Luzia Barbosa Netto
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Altera o art. 173-B da Lei nº 377, de 22 de dezembro de 2000, que institui o Código de Posturas Municipal.
Obs.: 1ª leitura e formação de CE, nos termos do art. 89, II do Regimento Interno.
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Matéria lida
Obs.: CE formada pelos Vers. Geovane N. Laurentino, Aline Silva e Alexandre Rivael C. Alves, respectivamente Presidente, Relator e Secretário.
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3 - Projeto de Lei nº 177 de 2025
Autor: Luzia Barbosa Netto
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Dispõe sobre a denominação da Escola do Legislativo de Xangri-Lá
Obs.: 2ª leitura
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Matéria lida
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4 - Projeto de Lei nº 180 de 2025
Autor: Luzia Barbosa Netto
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Nomeia como ‘’Parque Túlio Zoratto’’ o Parque 1, localizado no bairro Atlântida, entre as Avenidas Paraguassú e R. Do Parque.
Obs.: 2ª leitura
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Matéria lida
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5 - Projeto de Lei nº 181 de 2025
Autor: Luzia Barbosa Netto
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Nomeia como ‘’Praça das Corujas’’ a área verde situada no bairro Arpoador, entre as Avenidas Ana Paula Bettencourt Caldeira e Avenida Beira Mar neste Município.
Obs.: 2ª leitura
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Matéria lida
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6 - Projeto de Lei nº 182 de 2025
Autor: Alexandre Rivael
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Institui a Política Municipal de Uso da Inteligência Artificial na Administração Pública de Xangri-Lá e dá outras providências.
Obs.: 2ª leitura
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Matéria lida
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7 - Projeto de Lei nº 183 de 2025
Autor: Executivo Municipal - Prefeito Municipal
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Abre no orçamento vigente crédito adicional especial e dá outras providências.
Obs.: 1ª leitura e apreciação do requerimento de REGIME DE URGÊNCIA
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Matéria lida
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8 - Projeto de Lei nº 184 de 2025
Autor: Executivo Municipal - Prefeito Municipal
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Fixa o valor da contribuição para o custeio da iluminação pública, previsto no art. 5º da Lei Complementar nº 05, de 16 de setembro de 2003.
Obs.: 1ª leitura e apreciação do requerimento de REGIME DE URGÊNCIA
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Matéria lida
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9 - Projeto de Emenda à Lei Orgânica nº 3 de 2025
Autores: Adalcir Jacaré, Alexandre Rivael, Aline Silva, Cris da Academia, Daiane Emerim, Geovanão, Luzia Barbosa Netto, Mari Lavieja, Serginho do Bem
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"Altera a redação do artigo 21 da Lei Orgânica Municipal"
Obs.: 3ª leitura
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Matéria lida
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10 - Pedido de Providências nº 187 de 2025
Autor: Cris da Academia
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Solicita-se ao Poder Executivo Municipal que seja realizada a construção de uma rampa de acesso na Praça da Beira-Mar, no bairro Remanso, a fim de garantir e facilitar o acesso de pessoas com deficiência, especialmente cadeirantes.
Justificativa: A solicitação visa garantir acessibilidade, segurança e inclusão às pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida, assegurando o direito de acesso aos espaços públicos.
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Matéria lida
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11 - Pedido de Providências nº 188 de 2025
Autor: Adalcir Jacaré
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Solicitamos que o Poder Executivo Municipal, por meio do órgão competente, providencie a instalação de um banheiro químico na Alameda Flamboyants, à beira-mar, no bairro Rainha do Mar, no trecho compreendido entre a guarita 101 e a guarita 102.
Justificativa: O referido local apresenta grande concentração de pessoas, especialmente durante a temporada, havendo intensa circulação de moradores e turistas. A ausência de estrutura sanitária adequada tem gerado desconforto e necessidade urgente de instalação de banheiro químico, garantindo melhores condições de higiene, bem-estar e atendimento às necessidades fisiológicas dos frequentadores.
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Matéria lida
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12 - Pedido de Providências nº 189 de 2025
Autor: Adalcir Jacaré
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Solicito que o Executivo Municipal, por meio do órgão competente, realize a limpeza dos meios-fios e a retirada de materiais acumulados nas calçadas no Bairro Guará, atendendo solicitação encaminhada pela Associação de Moradores do Bairro Guará.
Justificativa: A medida se faz necessária em razão do acúmulo de resíduos ao longo dos meios-fios e calçadas, o que compromete a organização urbana, dificulta o trânsito de pedestres e prejudica a estética e a segurança do bairro. A solicitação da Associação reforça a necessidade de ação imediata para manter a limpeza e o bom uso dos espaços públicos pela comunidade.
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Matéria lida
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