Ordem do Dia/Expediente: 2 - Projeto de Lei nº 24 de 2015 em 12ª Ordinária da 3ª Sessão Legislativa da 6ª Legislatura (12ª Ordinária da 3ª Sessão Legislativa da 6ª Legislatura)

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Matéria

Projeto de Lei nº 24 de 2015

TORNA OBRIGATÓRIO O AGENDAMENTO DE EXAMES EM UM PRAZO MÁXIMO DE TRINTA DIAS APÓS A CONSULTA.

Tipo de votação

Simbólica

Situação de Pauta

 

Observação