Ordem do Dia/Expediente: 2 - Projeto de Lei nº 24 de 2015 em 16ª Ordinária da 3ª Sessão Legislativa da 6ª Legislatura (16ª Ordinária da 3ª Sessão Legislativa da 6ª Legislatura)
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Matéria
Projeto de Lei nº 24 de 2015
TORNA OBRIGATÓRIO O AGENDAMENTO DE EXAMES EM UM PRAZO MÁXIMO DE TRINTA DIAS APÓS A CONSULTA.
Tipo de votação
Nominal
Situação de Pauta
Observação