Lei nº 2.137, de 25 de março de 2020

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

2137

2020

25 de Março de 2020

Autoriza o Poder Executivo a contratar servidores temporariamente para a Secretaria de Saúde.

a A
Vigência entre 25 de Março de 2020 e 29 de Março de 2021.
Dada por Lei nº 2.137, de 25 de março de 2020
Autoriza o Poder Executivo a contratar servidores temporariamente para a Secretaria de Saúde.
    Art. 1º. 
    Fica o Poder Executivo autorizado a contratar temporariamente servidores para a Secretaria de Saúde, pelo período de até 12 (doze) meses, de acordo com o Art. 234 do Regime Jurídico dos Servidores:
       

      QUANTIDADE

      CARGO/FUNÇÃO

      PADRÃO

      07

      Enfermeiro (a)

      24

      05

      Enfermeiro ESF

      24

      14

      Técnico (a) em Enfermagem

      20

        Art. 2º. 
        As contratações de que tratam o Art. 1º, deverão seguir a ordem de classificação do Concurso Público nº 01/2016.
          Parágrafo único  
          Os cargos não constantes no edital do referido concurso, ou pendente de fase classificatória, deverão seguir a ordem de classificação por meio do Processo Seletivo Simplificado.
            Art. 3º. 
            Farão jus os servidores contratados por esta Lei, facultativamente, ao vale-alimentação previsto na Lei 1.373/2010.
              Art. 4º. 
              As contratações são emergenciais com respaldo no inciso IX, do Art. 37 da Constituição Federal.
                Art. 5º. 
                As despesas com as contratações serão suportadas por dotações orçamentárias das respectivas secretarias contratantes.
                  Art. 6º. 
                  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
                     
                    GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL em, 25 de março de 2020.



                    CILON RODRIGUES DA SILVEIRA
                    Prefeito Municipal



                    Registre-se e publique-se.



                    ANILTON V. DE AQUINO JUNIOR
                    Secretário de Administração