Lei nº 2.165, de 11 de agosto de 2020

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

2165

2020

11 de Agosto de 2020

ALTERA A REDAÇÃO DO INCISO III DO ARTIGO 1º E DO INCISO III DO §3º ARTIGO 1º DA LEI 2155/2020.

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ALTERA A REDAÇÃO DO INCISO III DO ARTIGO 1º E DO INCISO III DO §3º ARTIGO 1º DA LEI 2155/2020.
    O PREFEITO MUNICIPAL DE XANGRI-LÁ/RS, faz saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu, em cumprimento ao Art. 61, IV da Lei Orgânica do Município, sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Altera a redação do inciso III e do §3º da Lei Municipal 2154/2020, que passa a vigorar da seguinte forma:

        Art.1º (...)

         

        III - Secretários Municipais: R$ 9.505,60 (nove mil e quinhentos e cinco e sessenta reais)

         

        §3º (...)

         

        (...)

         

        III - as férias referentes ao período de 1º de janeiro de 2024 a 31 de dezembro de 2024, serão indenizadas a partir de janeiro de 2025.

          III  –  Secretários Municipais: R$ 9.505,60 (nove mil e quinhentos e cinco e sessenta reais)
          III  –  as férias referentes ao período de 1º de janeiro de 2024 a 31 de dezembro de 2024, serão indenizadas a partir de janeiro de 2025.
          Art. 2º. 
          Este projeto de Lei, entra em vigor a partir da data de sua publicação.
             
             
            GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL em, 11 de agosto de 2020.



            CILON RODRIGUES DA SILVEIRA
            Prefeito Municipal



            Registre-se e publique-se.



            ANILTON V. DE AQUINO JUNIOR
            Secretário de Administração