Altera o §4º do artigo 92-B da Lei nº 419/90 (Regime Jurídico dos Servidores).
O PREFEITO MUNICIPAL DE XANGRI-LÁ/RS. Faço saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu em cumprimento ao Art. 61, IV da Lei Orgânica do Município, sanciono a seguinte Lei Complementar:
Fica alterada a redação do §4º do artigo 92-B da Lei nº 419/90, que passa a vigorar com a seguinte redação:
§4º Para os servidores do Legislativo, a gratificação corresponderá a 30% (trinta) por cento, do menor padrão de vencimento do quadro de servidores do Poder Legislativo.