Lei nº 613, de 11 de junho de 2004
Altera o(a)
Lei nº 499, de 14 de outubro de 2002
Art. 1º.
O artigo 5º da Lei 499 de 14 de outubro de 2002, passa a ter a seguinte redação:
Art. 5º.
O contribuinte deverá requerer o parcelamento previsto nos incisos I, II, III, IV e V do Artigo 1º desta Lei, impreterivelmente, a partir da publicação desta, até o dia 30 de novembro de 2004.”
Art. 3º.
Acrescenta o § 5º com a seguinte redação:
§ 5º
Deverá o Poder Executivo, dar a mais ampla e possível divulgação à esta Lei.”
Art. 4º.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.