Lei nº 694, de 06 de abril de 2005
Altera o(a)
Lei nº 499, de 14 de outubro de 2002
Art. 1º.
O Artigo 5º da Lei 499, de 14 de outubro de 2002, alterado pela Lei 664, de 30 de dezembro de 2004, passa a ter a seguinte redação:
Art. 5º.
“O contribuinte deverá requerer o parcelamento previsto nos incisos I, II, III, IV e V do Art. 1º desta Lei, impreterivelmente até o dia 30 de Novembro de 2005.”
Art. 2º.
É acrescido Parágrafo Único, com a seguinte redação:
Parágrafo Único – VETADO.
Art. 3º.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.