Lei nº 837, de 25 de abril de 2006

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

837

2006

25 de Abril de 2006

ALTERA O ARTIGO 5º DA LEI 499, DE 14 DE OUTUBRO DE 2002.

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ALTERA O ARTIGO 5º DA LEI 499, DE 14 DE OUTUBRO DE 2002.
    EDSON PEDROSO MACHADO, Prefeito Municipal de Xangri-Lá/RS em exercício, FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e Eu, em cumprimento ao artigo 61, IV da Lei Orgânica do Município, sanciono e promulgo a seguinte LEI:
      Art. 1º. 
      O Art. 5º da Lei 499, de 14 de outubro de 2002, alterado pela Lei 782, de 29 de Novembro de 2005, passa a ter a seguinte redação:
        Art. 5º.   “O contribuinte deverá requerer o parcelamento previsto nos incisos I, II, III, IV e V, do Art. 1º desta Lei, impreterivelmente até o dia 31 (trinta e um) de Julho de 2006”.
        Art. 2º. 
        Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.



          GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL em, 25 de Abril de 2006.

           

           
          EDSON PEDROSO MACHADO
           Prefeito Municipal em exercício  

                           

          Registre-se e publique-se.

           

          MARCO AURÉLIO DA SILVA PRESTES
          Secretário de Administração e Finanças