Lei nº 951, de 17 de abril de 2007

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

951

2007

17 de Abril de 2007

ALTERA O PARÁGRAFO 1º DO ARTIGO 1º E ARTIGO 5º DA LEI 499, DE 14 DE OUTUBRO DE 2002

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ALTERA O PARÁGRAFO 1º DO ARTIGO 1º E ARTIGO 5º DA LEI 499, DE 14 DE OUTUBRO DE 2002.
    EDSON PEDROSO MACHADO, Prefeito Municipal de Xangri-Lá em exercício, FAÇO SABER que a Câmara de Vereadores aprovou e EU, em cumprimento ao Art. 61, IV da Lei Orgânica do Município, sanciono e promulgo a seguinte LEI:
      Art. 1º. 
      Fica alterado a denominação do Parágrafo 1º, do Artigo 1º, para Parágrafo Único com a seguinte redação:
        Parágrafo Único   “A parcela mínima a ser paga não poderá ser inferior a 01 (um) PTM (Padrão Tributário Municipal).”
        Art. 2º. 
        O Artigo 5º da Lei 499, de 14 de outubro de 2002, alterado pela Lei 866, de 28 de julho de 2006, passa a ter a seguinte redação:
          Art. 5º.   "O contribuinte deverá requerer o parcelamento previsto nos incisos I, II, III, IV e V do Art. 1º desta Lei, impreterivelmente até o dia 31 (trinta e um), de agosto de 2007."
          Art. 3º. 
          Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.



            GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL em, 17 de Abril de 2007.

             

             

            EDSON PEDROSO MACHADO
            Prefeito Municipal em exercício

             

             

            Registre-se e Publique-se.

             

             

             

            MARCO AURÉLIO DA SILVA PRESTES
             Secretário de Administração e Finanças