Lei nº 1.232, de 17 de junho de 2009

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

1232

2009

17 de Junho de 2009

DÁ NOVA REDAÇÃO A INCISOS E ARTIGOS DA LEI 499, DE 14 DE OUTUBRO DE 2002, QUE ESTABELECE NORMAS PARA A COBRANÇA DE DIVIDA ATIVA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

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DÁ NOVA REDAÇÃO A INCISOS E ARTIGOS DA LEI 499, DE 14 DE OUTUBRO DE 2002, QUE ESTABELECE NORMAS PARA A COBRANÇA DE DÍVIDA ATIVA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
    CELSO BASSANI BARBOSA, Prefeito Municipal de Xangri-Lá/RS, FAÇO SABER que a Câmara de Vereadores aprovou e EU, em cumprimento ao Art. 61, IV da Lei Orgânica do Município, sanciono e promulgo a seguinte LEI:
      Art. 1º. 
      Altera o inciso II do Artigo 1° da Lei n° 499/2002, que passa a ter a seguinte redação:
        II  –  Se pagos em até 04 (quatro) parcelas mensais e sucessivas, com benefício de 90% (noventa por cento) na multa e nos juros devidos;
        Art. 2º. 
        Altera o “caput” do artigo 5º da Lei n° 499/2002, que passa a ter a seguinte redação:
          Art. 5º.  
          Os requerimentos de parcelamento administrativo dos débitos fiscais, abrangendo aqueles reclamados em qualquer fase de tramitação administrativa ou judicial, deverão ser protocolados junto a Secretaria de Administração e Finanças com indicação do número de parcelas desejadas, com exceção do pagamento em parcela única, previsto no inciso I, do artigo 1°, que será admitido verbalmente por qualquer interessado.
          Art. 3º. 
          Fica acrescido o §3° ao Art. 5° da Lei n° 499/2002, que passa a vigorar com a seguinte redação:
            § 3º   Os requerimentos de parcelamento administrativo de que trata o caput do Art. 5°, deverão ser protocolados até o dia 31 de dezembro de 2009.
            Art. 4º. 
            Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.



              GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL em, 17 de Junho de 2009.


               

              CELSO BASSANI BARBOSA.
                      Prefeito Municipal.

               

               

              Registre-se e Publique-se.

               

              MARCO AURÉLIO DA SILVA PRESTES.
              Secretário de Administração e Finanças.