Lei nº 1.388, de 15 de dezembro de 2010
Altera o(a)
Lei nº 499, de 14 de outubro de 2002
Art. 1º.
Fica alterado o Parágrafo 3º do Artigo 5º da Lei 499, de 14 de outubro de 2002, que passa a vigorar com a seguinte redação:
§ 3º
Os requerimentos de parcelamento administrativo de que trata o caput do Art. 5º, deverão ser protocolados até o dia 31 de dezembro de 2011.
Art. 2º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.