Lei nº 1.388, de 15 de dezembro de 2010

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

1388

2010

15 de Dezembro de 2010

ALTERA O PARÁGRAFO 3º DO ARTIGO 5º DA LEI 499, DE 14 DE OUTUBRO DE 2002

a A
Altera o Parágrafo 3º do Artigo 5º da Lei 499, de 14 de outubro de 2002.
    O PREFEITO MUNICIPAL DE XANGRI-LÁ/RS. Faço saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu, em cumprimento ao Art. 61, IV da Lei Orgânica do Município, sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica alterado o Parágrafo 3º do Artigo 5º da Lei 499, de 14 de outubro de 2002, que passa a vigorar com a seguinte redação:
        Art. 5º - ....

        § 1º - ...
        § 2º - ...
          § 3º   Os requerimentos de parcelamento administrativo de que trata o caput do Art. 5º, deverão ser protocolados até o dia 31 de dezembro de 2011.
          Art. 2º. 
          Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


            GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL em, 15 de Dezembro de 2010.




            CELSO BASSANI BARBOSA
                  Prefeito Municipal


            Registre-se e Publique-se.



            SILVIO LUIZ PEREIRA
            Secretário de Administração e Finanças