Lei nº 1.839, de 22 de dezembro de 2015

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

1839

2015

22 de Dezembro de 2015

ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI Nº 499, DE 14 DE OUTUBRO DE 2002, QUE DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE BENEFÍCIOS PARA PAGAMENTO DE DÉBITOS FISCAIS EM ATRASO, ESTABELECE NORMAS PARA SUA COBRANÇA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

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Altera dispositivos da Lei nº 499, de 14 de outubro de 2002, que “Dispõe sobre a concessão de benefícios para pagamento de débitos fiscais em atraso, estabelece normas para sua cobrança e dá outras providências”.
    PREFEITO MUNICIPAL DE XANGRI-LÁ/RS. Faz saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu, em cumprimento ao Art. 61, IV da Lei Orgânica do Município, sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Ficam alterados os incisos I, II, III, IV e V e revogado o inciso VI do artigo 1º da Lei nº 499/2002, que passam a vigorar com a seguinte redação:
        I  –  Quando pagos em parcela única, com benefício de 90% (noventa por cento) na multa e nos juros devidos;
        II  –  Se pagos em até 04 (quatro) parcelas mensais e sucessivas, com benefício de 70% (setenta por cento) na multa e nos juros devidos;
        III  –  Se pagos em 06 (seis) parcelas mensais e sucessivas, com benefício de 60% (sessenta por cento) na multa e nos juros devidos;
        IV  –  Se pagos em 08 (oito) parcelas mensais e sucessivas, com benefício de 50% (cinquenta por cento) na multa e nos juros devidos;
        V  –  Se pagos em 12 (doze) parcelas mensais e sucessivas, com benefício de 40% (quarenta por cento) na multa e nos juros devidos;
        VI  –  (Revogado)
        Art. 2º. 
        Fica revogado o inciso II do §4º do artigo 1º da Lei nº 499/2002.
          II  –  (Revogado)
          Art. 3º. 
          Fica alterado o §3º do Art. 5º da Lei nº 499/2002, que passa a vigorar com a seguinte redação:
            Art. 5º ...
              § 3º   Os requerimentos de parcelamento administrativo de que trata o caput do art. 5º, deverão ser protocolados até o dia 31 de dezembro de 2016.
              Art. 4º. 
              Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


                GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL em, 22 de dezembro de 2015.



                CILON RODRIGUES DA SILVEIRA
                         Prefeito Municipal


                Registre-se e Publique-se.


                MARIA ISABEL CASTRO EBERLE
                Secretária de Administração