Lei nº 1.976, de 19 de dezembro de 2017

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

1976

2017

19 de Dezembro de 2017

ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI Nº 499, DE 14 DE OUTUBRO DE 2002, QUE “DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE BENEFÍCIOS PARA PAGAMENTO DE DÉBITOS FISCAIS EM ATRASO, ESTABELECE NORMAS PARA SUA COBRANÇA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

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Altera dispositivos da Lei nº 499, de 14 de outubro de 2002, que “Dispõe sobre a concessão de benefícios para pagamento de débitos fiscais em atraso, estabelece normas para sua cobrança e dá outras providências”.
    O PREFEITO MUNICIPAL DE XANGRI-LÁ/RS, faz saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu, em cumprimento ao Art. 61, IV da Lei Orgânica do Município, sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica alterado o §3º do Art. 5º da Lei nº 499/2002, que passa a vigorar com a seguinte redação:
        Art. 5º ...
          § 3º   Os requerimentos de parcelamento administrativo de que trata o caput do art. 5º, deverão ser protocolados até o dia 31 de dezembro de 2018.
          Art. 2º. 
          Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.



            GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL em, 19 de dezembro de 2017.

             

             


            CILON RODRIGUES DA SILVEIRA
            Prefeito Municipal

             

            Registre-se e Publique-se.

             

             

            CLAIRTON BELEM DA SILVA
            Secretário de Administração