Lei nº 2.041, de 19 de dezembro de 2018
Altera o(a)
Lei nº 499, de 14 de outubro de 2002
Art. 1º.
Fica alterado o §3º do Art. 5º da Lei nº 499/2002, que passa a vigorar com a seguinte redação:
§ 3º
Os requerimentos de parcelamento administrativo de que trata o caput do art. 5º, deverão ser protocolados até o dia 31 de dezembro de 2019.
Art. 2º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.