Lei nº 1.820, de 10 de novembro de 2015

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

1820

2015

10 de Novembro de 2015

CRIA CARGOS E ALTERA DISPOSITIVOS NA LEI Nº 1.006, DE 19 DE SETEMBRO DE 2007, QUE DISPÕE SOBRE O QUADRO DE CARGOS E FUNÇÕES PÚBLICAS DO MUNICÍPIO DE XANGRI-LÁ

a A
Cria cargos e altera dispositivos na Lei nº 1006, de 19 de Setembro de 2007, que dispõe sobre o quadro de cargos e funções públicas do Município de Xangri-Lá”.
    PREFEITO MUNICIPAL DE XANGRI-LÁ/RS EM EXERCÍCIO. Faz saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu, em cumprimento ao Art. 61, IV da Lei Orgânica do Município, sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Altera o nível do cargo de provimento efetivo abaixo relacionado, previsto no Parágrafo único, do Art. 4º da Lei 1006/2007, que passa a vigorar com a seguinte redação:
        Art. 2º. 
        Altera o Parágrafo único do Art. 7º da Lei 1006/2007, criando cargos e seus respectivos anexos, que passam a vigorar com a seguinte redação:

          QUADRO: Função Gratificada 

          CATEGORIA FUNCIONAL: DIRETOR FAZENDÁRIO

          PADRÃO:FG4/23

           

          ATRIBUIÇÕES: supervisionar, planejar, acompanhar e executar a ação de despesa orçamentária, realizar a avaliação da despesa pública, controlar as condições para abertura de créditos orçamentários adicionais e outras alterações orçamentárias, examinar proposições que impliquem impacto orçamentário, econômico ou financeiro relevantes nas contas do Município, planejar, acompanhar e executar o fluxo financeiro do Município e o pagamento de despesas públicas, bem como administrar os ingressos e respectivas disponibilidades de caixa, administrar e fiscalizar os pagamentos, acompanhar a gestão financeira das entidades da administração indireta, planejar e administrar a dívida pública municipal, bem como propor o estabelecimento de normas específicas relativas ás operações de crédito, promover encontros de contas entre débitos e créditos no âmbito da administração pública municipal, examinar propostas de alienação de valores mobiliários e outros ativos financeiros de propriedade do município, avaliar e acompanhar convênios e ajustes celebrados pela administração pública municipal com a União. Estados e demais Municípios, examinar os limites globais para a despesa pública municipal, compatíveis com as estimativas da receita, a serem observados na elaboração orçamentária, monitorar os gastos e inversões previdenciárias e avaliar seu impacto na condução da politica fiscal de longo prazo e na necessidade de financiamento, editar atos normativos de caráter cogente para a administração pública municipal direta e indireta em matéria financeira, orçamentaria e de pessoal, propor, implantar e acompanhar medidas concernentes a qualificação e eficiência do gasto público, avaliar os limites e parâmetros econômico-financeiros para a elaboração projeto de lei de diretrizes orçamentárias e de projeto de lei orçamentária anual, formular, gerir e acompanhar as diretrizes da política financeira municipal, exercer o acompanhamento das receitas orçamentarias e extra-orçamentárias, exercer a coordenação e a execução da politica de credito publico, a centralização e a guarda dos valores mobiliários , propor e acompanhar as metas fiscais para os fins da Lei de Diretrizes Orçamentárias.

           

          CONDIÇÕES DE TRABALHO:

           

          A) Geral:à disposição do Prefeito Municipal;

          B) Idade mínima:18 (dezoito) anos.

          C) Instrução: técnico contábil ou Bacharel em Administração, Contabilidade ou Economia

          RECRUTAMENTO: Indicação pelo Secretário Municipal da Fazenda.

          QUADRO: Função Gratificada 

          CATEGORIA FUNCIONAL: DIRETOR TRIBUTÁRIO  

          PADRÃO:FG4/23

           

          ATRIBUIÇÕES: gerir, administrar, planejar, normatizar e executar as atividades de Fiscalização e de imposição tributária, preparar e julgar os processos administrativo-tributários de contencioso fiscal, inclusive nos casos de pedidos de reconhecimento de imunidade, de não incidência e de isenção, ou, ainda, decidir sobre pedidos de moratória e de parcelamento de créditos tributários e não tributários, acompanhar a formulação da politica econômico-tributária, inclusive em relações a benefícios fiscais e incentivos financeiros e fiscais, decidir ou encaminhar para deliberação pedidos de cancelamento ou qualquer outra forma de extinção de crédito tributário e não tributário, nos termos do Código Tributário Municipal, divulgar a legislação tributária, acompanhar e controlar as transferências intergovernamentais no âmbito de sua competência, verificar a regularidade da participação do Município no produto da arrecadação dos tributos da União e do Estado, promover medidas de aperfeiçoamento e regulamentação da Legislação Tributária Municipal, bem como adotar providências no sentido da sua consolidação, preparar e julgar os processo administrativos, em primeira instância, que contenham pedidos de restituição de receita pública municipal, celebrar convênios com a administração tributária federal, estadual e demais Municípios, para compartilhamento de cadastros e informações fiscais, prestar apoio técnico ao órgão responsável pela representação judicial do município em matéria fiscal, executar os procedimentos de formação e instrução de notificações relacionadas a crimes praticados contra a ordem tributária, disponibilizar dados e prestar as informações necessárias para a autuação do tribunal de contas.

           

          CONDIÇÕES DE TRABALHO:

           

          A) Geral:à disposição do Prefeito Municipal;

          B) Idade mínima:18 (dezoito) anos.

          C) Instrução: 2º grau completo;

          RECRUTAMENTO: Indicação pelo Secretário Municipal da Fazenda.

          Art. 3º. 
          Fica alterado o anexo XLVIII da Lei Municipal nº 1006 de 19/09/2007 que passa a ter a seguinte redação:

            QUADRO: Provimento Efetivo

            CATEGORIA FUNCIONAL:Professor(a)

            PADRÃO: 09

            ATRIBUIÇÕES:

            a) Descrição Sintética: orientar a aprendizagem pedagógica e educacional dos alunos;

            b) Descrição Analítica: orientar a aprendizagem dos alunos; participar do processo de planejamento das atividades da escola; organizar as operações inerentes ao processo de ensino - aprendizagem; contribuir para o aprimoramento da qualidade de ensino; planejar e executar o trabalho docente; levantar e interpretar dados relativos à realidade de sua classe; estabelecer mecanismos de avaliação; constatar necessidades e carências do aluno e repor seu encaminhamento a setores específicos de atendimento; cooperar com a coordenação pedagógica e orientação educacional; organizar registros de observação do aluno; participar de atividades extraclasse; coordenar área de estudo; integrar órgãos complementares da escola; executar tarefas afins.

            CONDIÇÕES DE TRABALHO:


            A) geral: carga horária semanal de 20 horas;

            B) especial.


            REQUISITOS PARA PROVIMENTO: 

            A) Instrução mínima: 2º grau completo.

            B) Habilitação Profissional:

            I - Educação Infantil - formação mínima na modalidade normal ou magistério ou curso normal superior ou pedagogia, com habilitação em Educação Infantil.

            II - Ensino Fundamental - séries iniciais (1º ano ao 5º ano ou 1ª série a 4 ª série ) - formação mínima na modalidade normal ou magistério ou curso normal superior ou pedagogia, com habilitação em séries iniciais ou anos iniciais.

            III - Ensino Fundamental - séries finais ( 6º ano ao 9º ano ou 5ª série a 8 ª série ) - habilitação específica de curso superior de licenciatura plena para as disciplinas respectivas ou formação superior em área correspondente mais complementação pedagógica. A) instrução: 2º grau completo;

            IV – Educação Especial - formação de nível médio, modalidade normal ou magistério, com cursos de capacitação de no mínimo de 360 (trezentos e sessenta) horas para a atuação em classes especiais e salas de recursos, para atuar nas áreas de deficiência mental, auditiva e visual.

            - formação em nível superior em educação especial ou em uma de suas áreas, preferencialmente de modo concomitante e associados à licenciatura para Educação Infantil ou para os anos iniciais do Ensino Fundamental, para atuar nas áreas de deficiência mental, auditiva e visual;

            - formação de pós-graduação em áreas especiais da Educação Especial, posterior à licenciatura para a atuação nos anos finais do Ensino Fundamental e no Ensino Médio para atendimento nas áreas de deficiência mental, auditiva e visual.

                        C) idade mínima: 18 anos.


            RECRUTAMENTO: mediante Concurso Público.

            Art. 4º. 
            Fica alterado o anexo XC da Lei municipal nº 1006 de 19/09/2007, que passa a ter a seguinte redação:

              12. FISCAL SANITÁRIO  QUADRO: Provimento Efetivo

                    CATEGORIA FUNCIONAL: Fiscal Sanitário

               

              Padrão: 21

               

              ATRIBUIÇÕES

               

              a) Descrição Sintética: realizar serviços de profilaxia e policiamento sanitário de inspeção dos estabelecimentos ligados a industrialização e comercialização de produtos alimenticios, condições de conservação e transporte, assim como dos imóveis utilizados nos estabelicimentos de ensino, saneamento e meio-ambiente em geral a fim de proteger a saúde da coletividade; encaminhar dados ilustrativos e articular ações com as áreas técnicas e administrativas em conjunto com as áreas da saúde  e meio-ambiente, agricultura e fazenda agilizando medidas de solução para atender necessidades.

              b) Descrição analítica: coordenar ou executar inspeção de fábricas de laticinios, massas, conservas ou de outros tipos de produtos alimentícios, além de estabelecimentos como: restaurantes, lanchonetes e similares, verificando as condições sanitárias de seus interiores, limpeza e equipamentos, refrigeração, suprimento de água, instalações sanitárias, veiculos de transporte alimentício e quesitos de aceite e saúde dos que manipulam alimentos para garantir a qualidade necessária a produção e distribuição de alimentos sádios; proceder a inspeção de imóveis novos e reformados verificando as condições sanitárias das áreas fluviais e o estado de conservação das paredes, telhados, portas e janelas para opinar na concessão de habite-se; inspecionar depósitos de venenos e embalagens vazias, orientando seu acondicionamento, atuar junto aos agentes causadores de poluíção levantando dados com o mapeamento dos locais, aplicando medidas cabíveis para a solução dos problemas; encaminhra cadastramento de fontes da água, poços e poços artesianos, para possibilitar controle e orientações, estabelecendo critérios de aproveitamento, providenciar coletas de amostras de água para encaminha-las para exames laboratoriais para certificar-se dos padrões de qualidade para o consumo; elaborar pareceres descritivos e encaminhar ao setor responsável pela liberação e renovação de alvarás afim de disciplinar normas e procedimentos para a liberação e crtitérios de adequação de todas as esferas que envolvam a saúde pública, averiguar denuncias in loco juntamente com áreas específicas da municipalidade de ater-se ao destino adequado de lixos e dejetos para melhorar as condições de saneamento do meio-ambiente; percorrer aréa sob sua responsabilidade a pé ou em veículos leves e/ ou motocicletas, podendo conduzir os veículos e executar outras tarefas correlatas.

               

              CONDIÇÕES DE TRABALHO:

              a) geral: Carga horária 40 horas semanais

              REQUISITOS PARA PROVIMENTO

              a) instrução: Ensino Médio Completo

              b) habilitação profissional: Possuir carteira nacional de habilitação para conduzir veículos leves;

              c) idade miníma: 18 (dezoito) anos;

               

              RECRUTAMENTO: mediante Concurso Públicos

              Art. 5º. 
              Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.



                GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL em, 10 de novembro de 2015.

                 

                 

                ÉRICO DE SOUZA JARDIM
                Prefeito Municipal em exercício      

                 

                                Registre-se e Publique-se.      

                                                                     

                CARINA DOS SANTOS
                                                                                                              Secretária de Administração