Lei-DL nº 2.345, de 25 de janeiro de 2022

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

2345

2022

25 de Janeiro de 2022

Autoriza o Poder Executivo a contratar servidor temporariamente para a Secretaria de Saúde.

a A
Vigência entre 25 de Janeiro de 2022 e 14 de Agosto de 2022.
Dada por Lei-DL nº 2.345, de 25 de janeiro de 2022

Autoriza o Poder Executivo a contratar servidor temporariamente para a Secretaria de Saúde”.

    O PREFEITO MUNICIPAL DE XANGRI-LÁ/RS, faz saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu, em cumprimento ao Art. 61, IV da Lei Orgânica do Município, sanciono a seguinte Lei:

      Art. 1º. 

      Fica o Poder Executivo autorizado a contratar temporariamente servidor para a Secretaria de Saúde, pelo período de até 12 (doze) meses, prorrogável por igual período, de acordo com o Art. 234 do Regime Jurídico dos Servidores, conforme atribuições do cargo, constante no Anexo I:

       

      QUANTIDADE

      CARGO/FUNÇÃO

      PADRÃO

       

      01

      Dentista bucomaxilofacial

      24

       

        Art. 2º. 

        A contratação deverá seguir a ordem de classificação por meio por meio do Processo Seletivo Simplificado.

          Art. 3º. 

          Fará jus o servidor contratado por esta Lei, facultativamente, ao vale-alimentação previsto na Lei 1.373/2010.

            Art. 4º. 

            A contratação é emergencial com respaldo no inciso IX, do Art. 37 da Constituição Federal.

              Art. 5º. 

              As despesas com a contratação serão suportadas por dotações orçamentárias da respectiva secretaria.

                Art. 6º. 

                Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

                  GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, em 25 de janeiro de 2022.

                   

                  CELSO BASSANI BARBOSA

                  Prefeito Municipal

                  Registre-se e Publique-se.

                  ERALDO VIEIRA BREHM

                                                                                                                      Secretário de Administração