Lei-DL nº 2.345, de 25 de janeiro de 2022
Dada por Lei-DL nº 2.421, de 15 de agosto de 2022
Fica o Poder Executivo autorizado a contratar temporariamente servidor para a Secretaria de Saúde, pelo período de até 12 (doze) meses, prorrogável por igual período, de acordo com o Art. 234 do Regime Jurídico dos Servidores, conforme atribuições do cargo, constante no Anexo I:
QUANTIDADE | CARGO/FUNÇÃO | PADRÃO
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01 | Dentista bucomaxilofacial | 24 |
A contratação deverá seguir a ordem de classificação por meio por meio do Processo Seletivo Simplificado.
Fará jus o servidor contratado por esta Lei, facultativamente, ao vale-alimentação previsto na Lei 1.373/2010.
Fará jus o servidor contratado por esta Lei, facultativamente, ao vale-alimentação previsto na Lei 1.373/2010 e a insalubridade.
A contratação é emergencial com respaldo no inciso IX, do Art. 37 da Constituição Federal.
As despesas com a contratação serão suportadas por dotações orçamentárias da respectiva secretaria.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.