Norma Jurídica
Lei
2421
2022
15 de Agosto de 2022
“Altera art. 3º da Lei 2345, de 25 de janeiro de 2022 e dá outras providências.”
Fica alterado o artigo 3º da Lei 2345 de 25 de janeiro de 2022, que passa a vigorar com a seguinte redação:
Fará jus o servidor contratado por esta Lei, facultativamente, ao vale-alimentação previsto na Lei 1.373/2010 e a insalubridade.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, em 15 de agosto de 2022.
CELSO BASSANI BARBOSA CÁSSIO VOITG FERREIRA
Prefeito Municipal Secretário de Administração
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