Lei nº 1.594, de 25 de março de 2013
Altera o(a)
Lei nº 1.405, de 22 de março de 2011
ACRESCE PARÁGRAFO ÚNICO NO ART. 3º DA LEI Nº 1.405, DE 22 DE MARÇO DE 2011 QUE DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE VALE ALIMENTAÇÃO AOS SERVIDORES DO PODER LEGISLATIVO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE XANGRI-LÁ/RS, Faço saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu, em cumprimento ao art. 61, IV da Lei Orgânica do Município, sanciono a seguinte Lei:
Art. 3º.
O valor do vale alimentação será de R$ 449,90 (quatrocentos e quarenta e nove reais) e a participação do servidor, mediante desconto em folha devidamente autorizado, no percentual de 5% (cinco porcento) do valor total dos vales.
Parágrafo único
O valor de que trata o art. 3º, será reajustado nos mesmos índices e datas da revisão anual dos vencimentos e subsídios dos servidores e agentes políticos."
Art. 2º.
Esta Lei entra em vigor a partir da data de sua publicação.