Lei-DL nº 2.213, de 15 de março de 2021

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

2213

2021

15 de Março de 2021

Autoriza o Poder Executivo a contratar servidores temporariamente para a Secretaria de Educação e Cultura.

a A
Vigência entre 15 de Março de 2021 e 28 de Outubro de 2021.
Dada por Lei-DL nº 2.213, de 15 de março de 2021

Autoriza o Poder Executivo a contratar servidores temporariamente para a Secretaria de Educação e Cultura.

    Art. 1º. 

    Fica o Poder Executivo autorizado a contratar temporariamente até 02 (dois) Supervisor(es) Escolar 20 horas e até 04 Professor(es) de Anos Iniciais 20 hs para a Secretaria de Educação e Cultura, a contar da assinatura do contrato para prestarem serviço ao Município até 31 de dezembro de 2021, de acordo com o Art. 234 do Regime Jurídico dos Servidores:

      QUANTIDADE

      CARGO/FUNÇÃO

      PADRÃO

      02

      Supervisor Escolar I

      09

      04

      Professor de Anos Iniciais

      09

        Art. 2º. 

        As contratações de que tratam o Art. 1º, deverão seguir a ordem de classificação do Concurso Público nº 01/2016.

          Parágrafo único  

          Os cargos não constantes no edital do referido concurso, ou pendente de fase classificatória, deverão seguir a ordem de classificação por meio do Processo Seletivo Simplificado.

            Art. 3º. 

            Farão jus os servidores contratados por esta Lei, facultativamente, ao vale-alimentação previsto na Lei 1.373/2010.

              Art. 4º. 

              As contratações são emergenciais com respaldo no inciso IX, do Art. 37 da Constituição Federal.

                Art. 5º. 

                As despesas com as contratações serão suportadas por dotações orçamentárias das respectivas secretarias contratantes.

                  Art. 6º. 

                  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


                    GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL em, 15 de março de 2021.

                     

                    CELSO BASSANI BARBOSA

                    Prefeito Municipal

                     

                    Registre-se e Publique-se.

                     

                     

                     

                    ERALDO VIEIRA BREHM

                                                                                                                    Secretário de Administração