Lei-DL nº 2.230, de 19 de maio de 2021

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

2230

2021

19 de Maio de 2021

Autoriza o Poder Executivo a contratar servidores temporariamente para a Secretaria de Educação e Cultura.

a A
Vigência entre 19 de Maio de 2021 e 28 de Outubro de 2021.
Dada por Lei-DL nº 2.230, de 19 de maio de 2021

LEI Nº 2230, DE 19 DE MAIO DE 2021

Autoriza o Poder Executivo a contratar servidores temporariamente para a Secretaria de Educação e Cultura”.

    O PREFEITO MUNICIPAL DE XANGRI-LÁ/RS, faz saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu, em cumprimento ao Art. 61, IV da Lei Orgânica do Município, sanciono a seguinte Lei:

      Art. 1º. 

      Fica o Poder Executivo autorizado a contratar temporariamente até 08 (oito) motoristas de veículos pesados para a Secretaria de Educação e Cultura, pelo prazo de 05 meses a contar da assinatura do contrato para prestarem serviço ao Município, de acordo com o Art. 234 do Regime Jurídico dos Servidores:

         

        QUANTIDADE

        CARGO/FUNÇÃO

        PADRÃO

        08

        Motorista veículos pesados

        14

         

          Art. 2º. 

          As contratações de que tratam o Art. 1º, deverão seguir a ordem de classificação do Concurso Público nº 01/2016.

            Parágrafo único  

            Os cargos não constantes no edital do referido concurso, ou pendente de fase classificatória, deverão seguir a ordem de classificação por meio do Processo Seletivo Simplificado.

              Art. 3º. 

              Farão jus os servidores contratados por esta Lei, facultativamente, ao vale-alimentação previsto na Lei 1.373/2010.

                Art. 4º. 

                As contratações são emergenciais com respaldo no inciso IX, do Art. 37 da Constituição Federal.

                  Art. 5º. 

                  As despesas com as contratações serão suportadas por dotações orçamentárias das respectivas secretarias contratantes.

                    Art. 6º. 

                    Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

                       

                      GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, em 19 de maio de 2021.

                       

                       

                       

                      CELSO BASSANI BARBOSA

                      Prefeito Municipal

                       

                      Registre-se e Publique-se.

                       

                      ERALDO VIEIRA BREHM

                      Secretário de Administração