Lei-DL nº 2.279, de 22 de setembro de 2021
Dada por Lei-DL nº 2.279, de 22 de setembro de 2021
Fica o Poder Executivo autorizado a contratar temporariamente servidores para a Secretaria de Saúde, pelo período de até 12 (doze) meses a contar da assinatura do contrato, de acordo com o Art. 234 do Regime Jurídico dos Servidores.
As contratações de que tratam o Art. 1º, deverão seguir a ordem de classificação do Concurso Público nº 01/2016.
Os cargos não constantes no edital do referido concurso, ou pendente de fase classificatória, deverão seguir a ordem de classificação por meio do Processo Seletivo Simplificado.
Farão jus os servidores contratados por esta Lei, facultativamente, ao vale-alimentação previsto na Lei 1.373/2010.
A contratação é emergencial com respaldo no inciso IX, do Art. 37 da Constituição Federal.
As despesas com a contratação serão suportadas por dotações orçamentárias da respectiva secretaria contratante.