Lei-DL nº 2.281, de 22 de setembro de 2021

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

2281

2021

22 de Setembro de 2021

Autoriza o Poder Executivo a contratar servidor temporariamente para a Secretaria de Saúde.

a A
Revogado(a) integralmente pelo(a)  Lei-DL nº 2.423, de 15 de agosto de 2022
Vigência entre 22 de Setembro de 2021 e 14 de Agosto de 2022.
Dada por Lei-DL nº 2.281, de 22 de setembro de 2021

Autoriza o Poder Executivo a contratar servidor temporariamente para a Secretaria de Saúde

    O PREFEITO MUNICIPAL DE XANGRI-LÁ/RS, faz saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu, em cumprimento ao Art. 61, IV da Lei Orgânica do Município, sanciono a seguinte Le

      Art. 1º. 

      Fica o Poder Executivo autorizado a contratar temporariamente servidores para a Secretaria de Saúde, pelo período de até 12 (doze) meses, de acordo com o Art. 234 do Regime Jurídico dos Servidores:

         

        QUANTIDADE

        CARGO/FUNÇÃO

        PADRÃO

        01

        Médico Ginecologista

        23

         

          Art. 2º. 

          As contratações de que tratam o Art. 1º, deverão seguir a ordem de classificação do Concurso Público nº 01/2016.

            Parágrafo único  

            Os cargos não constantes no edital do referido concurso, ou pendente de fase classificatória, deverão seguir a ordem de classificação por meio do Processo Seletivo Simplificado.

              Art. 3º. 

              Farão jus os servidores contratados por esta Lei, facultativamente, ao vale-alimentação previsto na Lei 1.373/2010.

                Art. 4º. 

                As contratações são emergenciais com respaldo no inciso IX, do Art. 37 da Constituição Federal.

                  Art. 5º. 

                  As despesas com as contratações serão suportadas por dotações orçamentárias das respectivas secretarias contratantes.

                    Art. 6º. 

                    Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


                      GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL em, 22 de setembro de 2021.

                       

                       

                      CELSO BASSANI BARBOSA

                      Prefeito Municipal

                       

                      Registre-se e Publique-se.

                      ERALDO VIEIRA BREHM

                      Secretário de Administração