Lei nº 2.009, de 12 de junho de 2018
Dada por Lei nº 2.009, de 12 de junho de 2018
Fica desafetada, passando da categoria de bem público de uso comum do povo para a de bem dominical, uma área de terra urbana, situada na Praia de Atlântida, Município de Xangri-Lá/RS, constituído de parte da Rua 29 (vinte e nove), área pública, entre a Quadra 19-D (dezenove-D), que pelo cadastro municipal é Quadra 173 (cento e setenta e três) e a Quadra 12-D (doze-D), que pelo cadastro municipal é Quadra 163 (cento e sessenta e três), Setor 367 (trezentos e sessenta e sete), medindo 12,00m (doze metros) de frente e mesma medida nos fundos, por 30,00m (trinta metros) em ambos os lados, com área total de 360,00m² (trezentos e sessenta metros quadrados), com as seguintes medidas e confrontações: ao Norte, com a Avenida Central, onde faz frente; ao Sul com o Condomínio Carmel, onde faz fundos; a Leste com o lote 13 (treze); a Oeste com o lote 06 (seis), distando 60,00m (sessenta metros) da esquina da Rua 28 (vinte e oito), com a Avenida Central.
Fica o Poder Executivo autorizado a alienar o imóvel descrito no art. 1º, avaliado em R$ 310.000,00 (trezentos e dez mil reais), mediante procedimento licitatório.
Os recursos arrecadados em decorrência do certame licitatório a ser realizado para alienação da área a ser desafetada serão investidos em obra de infra-estrutura no Bairro Figueirinha.
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.