Lei-DL nº 2.244, de 28 de junho de 2021

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

2244

2021

28 de Junho de 2021

IMUNIZA DE PAGAMENTO DE IMPOSTO PREDIAL TERRITORIAL URBANO TEMPLOS RELIGIOSOS DE QUALQUER CULTO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

a A
Vigência entre 28 de Junho de 2021 e 19 de Junho de 2022.
Dada por Lei-DL nº 2.244, de 28 de junho de 2021

Imuniza de pagamento de imposto predial territorial urbano tempos religiosos de qualquer culto e dá outras providências”.

    O PREFEITO MUNICIPAL DE XANGRI-LÁ/RS, faz saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu, em cumprimento ao Art. 61, IV da Lei Orgânica do Município, sanciono a seguinte Lei:

      Art. 1º. 

      Ficam imunes de pagamento de Imposto Predial Territorial Urbano (IPTU) templos religiosos de qualquer culto, desde que o imóvel esteja na propriedade ou posse das igrejas ou templos e seja usado para prática religiosa.

        Parágrafo único  

        Os proprietários ou possuidores dos imóveis que fizerem jus à imunidade, deverão comprovar a propriedade ou a posse através dos seguintes documentos:

          I – 

          escritura pública ou matrícula atualizada;

            II – 

            contrato de locação ou comodato devidamente assinado e com reconhecimento das assinaturas em Cartório de Notas

              Art. 2º. 

              O requerimento de pedido de imunidade deverá ser renovado anualmente, preenchidos os requisitos, conforme disposto nesta Lei.

                Art. 3º. 

                Independente dos documentos apresentados, o Executivo Municipal reserva-se o direito de fazer visitas “in loco” para comprovação do funcionamento dos templos religiosos.

                  Art. 4º. 

                  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

                    Art. 5º. 

                    O Executivo Municipal regulamentará a presente Lei no prazo de 60 (sessenta) dias a contar da data da publicação, revogando-se as disposições em contrário.


                      GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, em 28 de junho de 2021.

                       

                       

                      CELSO BASSANI BARBOSA

                             Prefeito Municipal

                      Registre-se e Publique-se.

                                                                                                                                         ERALDO VIEIRA BREHM
                                                                                                                                         Secretário de Administração